span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: 'Times New Roman', serif;"A Justiça Federal determinou, por meio de liminar, que o Sistema Único de Saúde (SUS) cumpra a Lei nº 12.732/2012 e considere o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de paciente com câncer a partir da data em que foi firmado o laudo patológico. A decisão liminar atendeu Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União contra Portaria do Ministério da Saúde nº 876/2013 que contrariou a lei ao prever que o prazo inicial para o início do tratamento é o registro do diagnóstico no prontuário do paciente. span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: 'Times New Roman', serif;"