Dia do Idoso: MPSC vistoria asilos do Estado
O dia 1º de outubro foi instituído Dia Internacional do Idoso pela ONU, em 1982, como um marco do processo irreversível de envelhecimento da população mundial. Na primeira década dos anos 2000, a população idosa do Brasil cresceu cerca de 55%, segundo o último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A projeção é que, em 2020, ao menos, 30 milhões de brasileiros terão mais de 60 anos de idade - atualmente são 23,5 milhões. Em Santa Catarina, o cenário é semelhante. Entre 2000 e 2010, o número de cidadãos que superou os 60 anos representou o dobro do número de nascimentos.
É para garantir os direitos dos idosos e aprimorar as práticas de assistência a essa parcela da população catarinense que o MPSC vai vistoriar todas as 167 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) cadastradas no Estado até o fim de 2014.
A iniciativa faz parte do Programa da Melhor Idade, do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH). Só neste ano, o MPSC já realizou vistorias em 111 instituições, em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC), a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia de Santa Catarina (CREA) e o Conselho Estadual do Idoso.
Essa ação está averiguando o cumprimento das normas de funcionamento, sanitárias, de segurança contra incêndio e de proteção a essa população dentro das ILPI, além de orientar seus dirigentes à melhoria no atendimento.
Após as vistorias, o MPSC inicia um trabalho de acompanhamento das instituições, que normalmente é extrajudicial. Ou seja, se dá através da realização de visitas periódicas no local; de articulação com a rede de atendimento ao idoso em cada município; de procedimento administrativo de acompanhamento da entidade; ou da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para adequação de eventuais irregularidades. Somente nos casos em que as medidas extrajudiciais se mostrarem insuficientes, o MPSC aciona a Justiça.
De acordo com os resultados alcançados até o momento, o conjunto das ILPI atendem a 1.723 idosos no Estado. Destes, a maioria, 62%, são mulheres.
Os motivos mais frequentes para o acolhimento de idosos nos ILPI, segundo o levantamento do MPSC, são relacionados à ausência de cuidador na família e a doenças de envelhecimento. Outros motivos apontados foram abandono ou falta de condições financeiras da família; maus tratos; falta de um lugar para morar; alcoolismo; além dos casos de opção própria.
Outra atividade desenvolvida como parte do Programa é o estímulo à criação e efetiva atuação dos Conselhos Municipais do Idoso (CMIs) . O CDH constatou que, dos 148 municípios que dispõem de uma lei que determina a criação do Conselho Idoso, apenas 83 têm esses órgãos em atividade. Outros 86 municípios não têm Conselhos do Idoso criados e 59 não remeteram informações.
Nos próximos meses, o CDH vai encaminhar as informações relativas a cada Comarca às Promotorias de Justiça para que estas atuem com o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais já estruturados, fomentando as atividades desses órgãos. Além de aumentar o número de Conselhos criados, pretende-se que, até o fim de 2014, dois terços deles estejam atuando.
O Programa da Melhor Idade do CDH é uma atividade do Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina - elaborado a partir de deliberação de todos os Promotores de Justiça do Estado - que elegeu como prioritária a assistência ao idoso, como um compromisso formal de tornar mais intensa a atuação do MPSC nessa área.
Saiba mais:
Os Conselhos Municipais do Idoso (CMIs) são formados por representantes governamentais e da comunidade local, tornando-se importante peça de integração entre o poder público e a sociedade civil. A atuação é direcionada para impulsionar a execução de políticas públicas que cumpram todos os direitos expostos no Estatuto do Idoso. As ações de estímulo à criação e atuação dos CMIs são realizadas em parceria com o Conselho Estadual do Idoso.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são estabelecimentos para atendimento integral e podem ser de iniciativa privada, pública ou filantrópica. Indicadas para pessoas com 60 anos ou mais, dependentes ou independentes, que não apresentam condições para permanecer com a família ou em sua residência. Essas instituições - conhecidas por abrigo, asilo, lar, casa de repouso e clínicas geriátricas - devem fornecer serviços médicos, psicológicos, de enfermagem, fisioterapia, odontologia e terapia ocupacional, entre outras, dependendo das necessidades apresentadas.
Assista ao Alcance sobre os direitos dos idosos:
Saiba como denunciar os casos de violência e abuso contra idosos?
As denúncias podem ser feitas à autoridade policial ou diretamente ao Ministério Público. Todas as Promotorias de Justiça do Estado têm atuação na defesa dos direitos dos idosos. Muitas vezes, os maus tratos são praticados pelos próprios familiares. Nesses casos, algumas medidas protetivas podem ser tomadas pelo Promotor de Justiça, como, por exemplo, pedir o afastamento daquele familiar que está maltratando o idoso. Nos casos em que o idoso não tem cuidador, a Promotoria pode atuar para abrigá-lo em uma ILPI
Motivos mais frequentes para o acolhimento:
Sem cuidador na família: 47 |
Doenças associadas ao envelhecimento: 36 |
Opção própria: 24 |
Sem referência familiar: 23 |
Abandono familiar: 20 |
Família sem condições financeiras: 18 |
Sem local para morar: 17 |
Maus tratos: 16 |
Alcoolismo: 10 |
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