O Tribunal de Justiça julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para declarar a nulidade da Portaria n. 16/2013, emitida pelo Juiz Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville, que proibia a revista íntima aos visitantes do Presídio Regional e da Penitenciária Industrial, restabelecendo a Instrução Normativa n. 001/2010, expedida pelo Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina - EAP.
De acordo com o Mandado de Segurança, impetrado pela Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, da comarca de Joinville, "configura-se evidente contrassenso restringir a realização da revista sabendo que mesmo com a sua efetivação objetos indevidos são introduzidos no sistema carcerário. Estar-se-ia assinando um cheque em branco para a conivência com o aumento exponencial dessas irregularidades".
Além disso, o MPSC demonstrou que, por ter emanado de um Juiz de Direito, a Portaria fere o princípio constitucional da separação de Poderes, tendo em vista que uma Portaria tem efeito apenas internamente no órgão em que for editada, pois, segundo seu conceito jurídico, trata-se de ato formal pelo qual autoridades dirigem-se a seus subordinados. O argumento foi admitido pelo TJSC, que considerou o Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville incompetente para disciplinar a matéria.
A Portaria n. 16/2013, editada em 21 de maio de 2013, disciplinava a revista de visitantes nas unidades carcerárias de Joinville, substituindo as normas do Departamento de Administração Prisional (DEAP). No seu artigo 1º, vedava qualquer ato que fizesse com que os visitantes ficassem despidos; fossem submetidos a exames clínicos de toque íntimo; tivessem que fazer agachamentos ou dar saltos .
Entretanto, segundo a Promotora de Justiça, "ao restringir a revista de visitantes nos estabelecimentos penais de Joinville, em afronta ao estabelecido pela Instrução Normativa n. 001/2010 do DEAP, cria-se situação de extrema vulnerabilidade no resguardo da ordem, da disciplina e da segurança dentro dos estabelecimentos penais, com reflexos diretos na segurança da própria coletividade".
Para os casos em que houvesse suspeita de que o visitante portasse qualquer objeto proibido no estabelecimento prisional, o artigo 2º da Portaria orientava que fosse feita uma busca pessoal consentida pela visita. Se esta se recusasse a submeter-se à busca, seria encaminhada à Polícia Técnico-Científica para passar por uma perícia. Somente depois de eliminada a suspeita, a pessoa poderia ingressar na Unidade Prisional.
O texto do Mandado de Segurança impetrado pelo MPSC, no entanto, afirma que, sem a revista íntima, "seria no mínimo inocente e leviano acreditar que o Estado dispõe de aparelhos adequados, eficientes e capazes de detectar todos os objetos indevidos de possível transporte pelas visitas".
Segundo o MPSC, a Portaria impugnada criou uma série de entraves para a realização de visitas com a segurança necessária, com o risco da entrada indiscriminada de pessoas nas prisões locais. Outro problema apontado é que não haveria tempo hábil para realizar toda a burocracia nos casos de negativa de submissão à revista.
A Promotora de Justiça admite a deficiência do atual sistema, mas enfatiza que essa falha não pode justificar decisões que colocam em risco a segurança dos próprios presos, dos agentes e demais servidores que ali trabalham, e também de toda a sociedade.
Por fim, esclarece que não há necessária afronta à dignidade da pessoa humana ao se proceder as revistas na forma determinada pelo DEAP, já que "apesar de intimidadora e invasiva, a revista pessoal e íntima se faz necessária e, uma vez realizada da maneira determinada, possibilita a compatibilização dos aparentes conflitos de direitos. É uma forma de prevenir a prática de crimes que geram o descontrole total do sistema carcerário".
O MPSC também frisa que eventuais abusos devem ser apurados, mas previne que "abuso não é a regra, em absoluto, sobretudo no Presídio e na Penitenciária de Joinville".