03.10.2013

Liminar afasta equipe médica de hospital em Itajaí

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí determinou que os médicos Milton de Miranda Santoro, Pedro Evandro Alvin de Faria e Ricardo Fabian Gonzáles Fiandro se abstenham de realizar qualquer espécie de atendimento ou procedimento médico de pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen (HMMKB), no município de Itajaí (SC).

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí determinou que os médicos Milton de Miranda Santoro, Pedro Evandro Alvin de Faria e Ricardo Fabian Gonzáles Fiandro se abstenham de realizar qualquer espécie de atendimento ou procedimento médico de pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen (HMMKB), no município de Itajaí (SC).

A decisão liminar, que atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, estabelece, também, que sejam mantidos pelo hospital todos os procedimentos já agendados com a equipe médica afastada e que não haja qualquer prejuízo aos plantões e sobreavisos médicos. Se necessário, novos profissionais deverão ser contratados para atuar no atendimento aos serviços de saúde na especialidade de cirurgia cardiovascular, de modo a não comprometer os atendimentos dos pacientes.

A decisão judicial, dentre diversas irregularidades, ressaltou um alto índice de mortalidade de pacientes submetidos à referida equipe médica, responsável por realizar cirurgias cardiovasculares. Destacou-se que, em análise ao prontuário de 49 pacientes atendidos por referida equipe, as Comissões de Ética e Sindicância do próprio hospital, informaram que a taxa de mortalidade encontrada foi de 34,7%, sendo considerada aceitável para serviços de referência um índice de 4,5% a 8%, no máximo.

A decisão ainda destacou que, em alguns casos, a equipe médica teria submetido pacientes a cirurgias de grande risco, sem indicação precisa quanto à sua necessidade, além do elevado número de reoperações e casos de cobrança dúplice de pacientes.

Na decisão liminar, o Juiz de Direito Carlos Roberto da Silva afirmou que apesar do direito assegurado à equipe médica quanto ao livre exercício das atividades profissionais, "sopesando-se os valores dos bens jurídicos em discussão, é evidente que o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana prevalecem sobre o livre exercício das atividades profissionais", determinando-se, por isso, a proibição de que a equipe venha a realizar novos atendimentos e procedimentos, inclusive plantões e sobreavisos, pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

A liminar, sujeita a recurso, não proíbe os médicos a atuarem em atendimentos exclusivamente particulares. Caso a liminar seja descumprida, os médicos estão sujeitos à multa diária no valor de R$ 30 mil. (Referência: consulta processual ao site do TJSC, ACP n. 033.13.016952-0, de Itajaí).


Assista ao vídeo e saiba como fazer uma denúncia para o Ministério Público:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC