08.10.2013

Municípios devem sanar problemas em postos de saúde

Os municípios de Porto Belo e Bombinhas devem sanar os problemas estruturais e sanitários de suas unidades de saúde. Essa é a determinação contida nas medidas liminares obtidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca de Porto Belo.

Os municípios de Porto Belo e Bombinhas devem sanar os problemas estruturais e sanitários de suas unidades de saúde. Essa é a determinação contida nas medidas liminares obtidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca de Porto Belo.

Nas ações, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva lista uma série de irregularidades, como problemas estruturais, tratamento inadequado de materiais esterilizados, mobiliário deteriorado, medicamentos vencidos e falta de profissionais capacitados.

Os problemas foram apontados por vistorias da Vigilância Sanitária no Centro Integrado de Assistência à Saúde (CIAS) e na Unidade de Pronto Atendimento do Bairro Centro, em Porto Belo; e nas Unidades de Saúde de Zimbros e Canto Grande e no Centro Odontológico do Bairro Bombas, no município de Bombinhas.

Como no decorrer do trâmite dos processos parte das irregularidades já foi sanada, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarcade Porto Belo concedeu a liminar parcialmente, determinando que sejam resolvidos os problemas que persistem.

Para tanto, fixou, aos dois municípios, o prazo de 120 dias para o cumprimento das liminares, sob pena de responsabilização criminal e por ato de improbidade dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde em caso de desobediência. As decisões são passíveis de recurso. (ACPs n. 139.13.001737-7 e 139.13.003514-3)

Assista ao vídeo: Como o Ministério Público atua em defesa da saúde?


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC