O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública para paralisar as obras de construção e a venda de unidades do Condomínio Residencial Villa Felice, em Criciúma. O pedido do Ministério Público foi feito porque o empreendimento estava sendo construído em área de preservação permanente (APP).

Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Criciúma, explica que a construtora Criciúma Construções Ltda. se valeu de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) revogado para obter do Município de Criciúma licença para construção do referido Condomínio.

O TAC havia sido assinado em 2009, prevendo a distância mínima de 15 metros do Rio Criciúma para a construção do empreendimento. No entanto, o documento não foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que considerou que a distância mínima deveria ser de 30 metros, conforme prevê o Código Florestal.

A Promotoria de Justiça buscou, então, a adequação do TAC, mas a empresa não aceitou a alteração e o documento foi revogado. No entanto, mesmo assim, a Criciúma Construções se valeu do referido Termo para obter do Município de Criciúma licenciamento para a obra. Dessa forma, iniciou a construção de três prédios a uma distância de 22 metros do Rio Criciúma, dentro de área de preservação permanente, conforme vistoria técnica da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma.

Diante do exposto pelo Promotor de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma determinou o embargo da obra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e proibiu a negociação de qualquer unidade do Condomínio Residencial Villa Felice, até o julgamento do mérito da ação, na qual o Ministério Público busca a recomposição da área de preservação permanente ao seu estado original ou, caso isso não seja possível, a indenização da sociedade pelos danos causados ao meio ambiente. Cabe recurso da decisão liminar (ACP n. 020.12.011370-8).