Dois integrantes de uma facção criminosa que executaram um adolescente (de 16 anos) porque ele teria denunciado à polícia o tráfico de drogas na rua em que morava foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapema, conforme pedido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação penal pública. Os réus Edvaldo Canuto da Silva e Oziel Marçal Santin foram sentenciados a 25 anos e um mês e a 22 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, respectivamente, por homicídio qualificado e formação de organização criminosa.  

O crime ocorreu na noite de 11 de dezembro de 2018, quando os dois acusados, por ordens da facção criminosa a que pertenciam, se uniram para matar Maycon Marques Gonçalves, pois acreditavam que a vítima teria procurado a polícia para informar sobre a venda ilegal de entorpecentes na vizinhança.  

As investigações concluíram que a polícia, no mesmo dia em que o crime foi cometido, apreendeu uma quantidade de drogas que pertencia a Oziel. Inconformado com o prejuízo e certo de que a operação policial ocorreu porque Maycon havia sido o informante, Oziel acionou a facção criminosa e pediu a execução da vítima. O grupo criminoso determinou a morte de Maycon, e Edvaldo, que exercia a função de "disciplina" - o responsável por 'julgar' e aplicar os castigos a quem o grupo acredita que tenha prejudicado a organização - deu o aval para a execução, providenciou a arma de fogo que seria utilizada para consumar o crime e foi ao local para ajudar Oziel.   

À noite, Oziel e Edvaldo foram à casa de Maycon, arrombaram a porta para entrar e, sob a ameaça deu um revólver, subjugaram a mãe e a irmã da vítima, prendendo-as no banheiro, para levar Maycon para o pátio. Do lado de fora da casa, como a arma de fogo falhou, os dois mataram Maycon com vários golpes de faca.  

Edvaldo, além de determinar a execução, providenciar a arma do crime e participar diretamente da morte, também agiu para tentar eliminar as provas.  

Perante o Júri, a representante do Ministério Público pediu que os dois fossem condenados nos termos da ação penal pública, conforme foram denunciados à Justiça, por homicídio triplamente qualificado - pelo motivo torpe (vingança), meio cruel (porque os golpes de faca provocaram uma morte agonizante e dolorosa) e pelo uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima - e por integrarem uma organização criminosa.  

No Conselho de Sentença, os jurados atenderem ao Ministério Público por maioria dos votos. Edvaldo está foragido e deverá iniciar o cumprimento da pena assim que for localizado e preso. Oziel já cumpre prisão preventiva e como as penas superaram os 15 anos, eles não poderão recorrer da decisão em liberdade.