A empresa Unesul Transportes Ltda, que realiza serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, está obrigada a oferecer diariamente duas passagens gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos e outras passagens com desconto de 50% para idosos nas mesmas condições socioeconômicas que excederem as vagas gratuitas, mesmo nos dias em que houver apenas ônibus executivos (leito ou semileito).

A determinação veio por meio de medida liminar parcialmente deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Santa Catarina (MPSC), com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos e deficientes em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino detalha que a Unesul negou passagem gratuita ou com 50% de desconto a uma idosa que tentava realizar o trajeto entre as cidades de Concórdia (SC) e Passo Fundo (RS).

O problema, por sua vez, consiste no fato de que a empresa deixava de oferecer os benefícios em 18 linhas que, durante a semana, eram operadas apenas em ônibus executivo. Nesses casos, a empresa não se via obrigada a garantir os lugares gratuitos, uma vez que os decretos que regulamentam o Estatuto do Idoso e a Lei n. 8.899/1994, que concede o benefício às pessoas com deficiência, garantem a gratuidade apenas nos ônibus convencionais.

Decretos limitaram aplicação das leis

De acordo com o Promotor de Justiça, os decretos podem regulamentar, mas não podem limitar o direito estabelecido pela lei, que tem hierarquia superior. "Não há dúvidas de que deve ser assegurada aos deficientes e aos idosos a gratuidade legal, independentemente de a classe do veículo ser convencional ou executiva", afirma Marcos De Martino.

Por isso, requereu na ação que os decretos fossem desconsiderados por serem ilegais - uma vez que restringiam as leis que deveriam apenas regulamentar - e que o benefício fosse concedido diariamente, em todos os tipos de ônibus e não apenas nos convencionais, como querem a empresa e os decretos.

Ao decidir pela concessão parcial da medida liminar requerida pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia considerou o afastamento do decreto em relação ao Estatuto do Idoso, por este já prever as regras básicas para a concessão do benefício sem especificar a classe do ônibus.

Porém, em relação à Lei n. 8.899/1994, o Juízo considerou o decreto válido, uma vez que a lei seria genérica, apenas concedendo o benefício às pessoas com deficiência, sem qualquer regramento.

Na ação, o Promotor de Justiça ressaltou que "o Ministério Público não deseja que idosos e deficientes tenham garantido o transporte gratuito em ônibus executivo, leito ou semileito pelo simples motivo de desejar que eles sejam transportados com luxo, que recebam um upgrade. Não. Se houvesse, diariamente, um serviço convencional simultaneamente a um serviço de luxo, o Ministério Público não iria ajuizar uma ação para obrigar que deficientes e idosos fossem transportados gratuitamente na categoria superior. O problema, todavia, reside no fato de a empresa Unesul disponibilizar pouquíssimas linhas por semana no serviço convencional, enquanto que as categorias diferenciadas possuem horários quase que diários, situação que, evidentemente, desnatura e inviabiliza a aplicação da Lei n. 8.899/94 e 40 do Estatuto do Idoso", completa De Martino.

A Unesul fica obrigada também a dar publicidade da decisão em seu site oficial e nos guichês de venda oficial de passagens em Concórdia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por pessoa indevidamente cobrada, até o limite de R$ 100 mil.  O Ministério Público já recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a fim de estender o benefício também às pessoas com deficiência, por entender que não há diferença entre os casos (ACP n. 0900056-78.2018.8.24.0019).

Vale lembrar que o Ministério Público já obteve outras vitórias, nesse tipo de caso, em comarcas diferentes, como em Chapecó e em Canoinhas. Além disso, trata-se da segunda decisão favorável sobre o caso na Comarca de Concórdia, tendo em vista que em maio de 2017 foi proferida decisão semelhante contra a empresa Planalto. Saiba mais sobre outras decisões nos links ao final da página.

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Esta não é a primeira liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo MPSC para garantir a aplicação do Estatuto do Idoso no transporte coletivo. Leia abaixo outras notícias relacionadas ao assunto.