Pessoas com deficiência física, aposentadas e aquelas com mais de 60 anos de idade com renda comprovada de até um salário mínimo e meio estão isentas das tarifas de transporte público dentro do Município de Chapecó. A decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantém o entendimento da Comarca de Chapecó e atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O MPSC havia ajuizado ação civil pública para garantir os direitos dos idosos acima de 60 anos como prevê a Lei Municipal 3.099/90. Em primeiro grau, o pedido de liminar foi acatado. A empresa Auto Viação Chapecó Ltda., vencedora da licitação para fornecer transporte público em Chapecó, questionou a decisão. De acordo com a ré, o contrato firmado entre a empresa e a Prefeitura de Chapecó prevê gratuidade para idosos acima de 65 anos de idade, deficientes e professores da rede pública municipal. Argumentou ainda que a Constituição Federal garante gratuidade apenas a idosos acima de 65 anos e que o próprio Município de Chapecó já havia publicado decretos revogando a Lei 3.099/90.

O recurso foi desprovido em segundo grau. Para os Desembargadores, os decretos não podem revogar uma lei. Além disso, o Município editou a Lei Complementar 467/2011, que também trata do assunto, e que amplia o direito sem limitações à renda do idoso. Os magistrados lembram ainda que a Constituição Federal prevê que fica a critério da legislação local dispor sobre a cobrança da tarifa de pessoas entre 60 e 65 anos de idade e que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas e, por isso, insuscetíveis de restrição, mas apenas ampliação do direito protegido.

Da decisão ainda cabe recurso mas, por ora, o que vale é a gratuidade às pessoas acima de 60 anos. Caso a medida seja descumprida, a multa diária à empresa e também ao Município de Chapecó é de R$ 5 mil.

Agravo de Instrumento n. 2013.041971-1.

Os idosos e a isenção de tarifas no transporte público:



Leia a íntegra da decisão judicial: