O Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman encaminhou recomendação ao Consórcio Siga, que opera as linhas do transporte municipal, e ao Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte de Blumenau, para que sejam cumpridos dispositivos da lei municipal que assegura direitos no uso do tranporte coletivo para portadores de deficiência física, visual, auditiva, mental e com deficiências múltiplas - que devem ser comprovadas mediante atestado médico e com identificação provisória ou definitiva. O Consórcio deverá seguir a lei e o Serviço Autônomo fiscalizar o seu cumprimento, aplicando multa de R$ 400,00 em caso de irregularidade.
 
A Promotoria de Justiça recebeu diversas reclamações de usuários do transporte de que o Consórcio Siga não estava cumprindo a lei n° 6.136/2003, que permite aos portadores de deficiência o acesso e a saída pela porta dianteira dos ônibus, e exige a reserva de dois assentos para acomodação de pessoas com deficiência ou idosos na parte dianteira e traseira do veículo - observado o limite mínimo de 10% em relação ao total de assentos.
 
O Consórcio Siga alegou ao Ministério Público que a lei municipal que prevê esses direitos estaria revogada. No entanto, na recomendação o Promotor de Justiça alerta para o fato de que a normativa foi revogada em 2003, mas restabelecida por outra lei municipal (lei n° 6.418), em 2004.