Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que a Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo - cumpra o que diz o Estatuto do Idoso sobre transporte rodoviário interestadual e disponibilize duas passagens gratuitas para pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos por ônibus ou, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, sejam vendidas passagens com 50% de desconto aos idosos sem condição financeira de arcar com o custo integral do bilhete.
 
Segundo o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, com atuação na área da cidadania, a ação foi ajuizada após uma idosa ter procurado a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia relatando que, ao tentar adquirir uma passagem gratuita no posto de venda da Eucatur teve o direito negado e foi informada que se desejasse a emissão do bilhete gratuito deveria se dirigir ás agências da empresa em Erechim, distante 68 km, ou Cascavel, distante 406 km, já que o posto de venda de Concórdia é terceirizado.
 
Franzoni Gil considerou o argumento apresentado à idosa como um artifício utilizado pela empresa para não conceder o benefício. "É óbvio que o fato em questão nada mais é do que um meio ilícito utilizado pela empresa para evitar o cumprimento da legislação, ainda mais que, como sabido, de acordo com a legislação consumerista, prevalece a aplicação do princípio da aparência, pois se a empresa eventualmente cede a terceiro a comercialização de passagens, mas em seu próprio nome, tem a integral responsabilidade quanto ao fato", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
 
O Promotor de Justiça ressalta também, na ação, que o posto de venda está listado no site da Eucatur como agência da empresa, ostenta placa da empresa e está conectado aos computadores da matriz da Eucatur, em Cascavel, no Paraná. Além da medida liminar, Franzoni Gil requer, no julgamento do mérito da ação, o pagamento de indenização de R$ 100 mil, por danos morais difusos, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) o ressarcimento a todos os possíveis beneficiários que comprovarem terem sido lesados e que seja tornada definitiva a medida liminar.
 
A medida liminar determinou que a Eucatur cumpra em Concórdia o que diz o Estatuto do Idoso e a legislação que o regulamenta - Decreto nº 5.934/06 e Resolução da ANTT nº 1.692/06 - em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que, no mesmo prazo afixe cartaz informando aos idosos os seus direitos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 019.09.005524-0)
 

Direitos do idoso no transporte interestadual

 

  • Beneficiários: idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
  • Passagens gratuitas: duas por veículo (deverá ser provado que as passagens foram emitidas), desde que reservadas com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas de antes do horário de partida do ponto inicial da linha.

  • Passagens com desconto: desconto mínimo de 50% (cinqüenta por cento), desde que a reserva seja feita, no máximo, com 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 (quinhentos) Km; e, no máximo, com 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 (quinhentos) Km.

  • Prova da idade: qualquer original de documento pessoal;

  • Prova da renda: Carteira de Trabalho com anotação atualizada; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de Contribuição para o INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou outro regime de previdência público ou privado.