O Juiz de Direito Edison Zimmer determinou, em liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda (Eucatur) reserve duas vagas em cada um dos seus coletivos interestaduais e conceda desconto de 50% em passagens comercializadas a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, como determina a legislação, em Rio do Sul. A empresa terá ainda de orientar o público, por meio de cartazes fixados em locais visíveis, sobre as medidas adotadas.

Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), instaurado pelo MPSC para apurar empresas de ônibus que não estariam respeitando o Estatuto do Idoso na cidade, detectou que além da empresa que presta serviço para a Eucatur na cidade, outras seções também não atendiam a norma. O Promotor de Justiça Marcelo Mengarda resolveu recomendar a regularização da situação. Somente a Eucatur não acatou a recomendação. A empresa alegou que Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que os bilhetes de viagem de idosos deverão ser fornecidos nos pontos de vendas próprios da permissionária. No caso, só em Blumenau, onde o serviço da Eucatur não é terceirizado.

Por isso, o Promotor de Justiça ajuizou a ação civil público contra a empresa. "Ora, se a empresa não possuísse linha internacional e inúmeras linhas terrestres pelo Brasil, atuando, inclusive, na ligação de Santa Catarina a outros estados da federação, até poderíamos imaginar que o argumento apresentado fosse ingênuo. Porém, quer nos parecer que com a "terceirização" do serviço, a Eucatur esteja querendo dar interpretação que lhe favoreça em detrimento da coletividade, a ponto de tentar eximir-se da obrigatoriedade de fornecer bilhetes de passagens gratuito e com desconto aos idosos hipossuficientes", sustentou o Promotor de Justiça na ação.