Serão julgados nesta quinta-feira (30/3) pelo Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri de Rio do Sul, os dois homens acusados pela morte de uma mulher. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), embora o corpo ainda não tenha sido localizado, ficou claro pelas provas colhidas, bem como pelos "robustos relatórios do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pelas investigações da Polícia Civil", que a vítima foi morta pelo marido, o qual ocultou o corpo com a ajuda do irmão dele. Os dois vão se sentar no banco dos réus pelo caso que chamou a atenção da comunidade do Alto Vale do Itajaí.  

"Nos crimes que deixam vestígios, tais como o delito de homicídio, em regra, é realizado o exame direto consistente no exame de corpo de delito. Todavia, nos casos em que ausentes tais vestígios, a lei processual penal admite que seja feito o exame indireto, por meio de testemunhas, documentos, laudos periciais, reprodução simulada dos fatos e outras provas que auxiliem a elucidar a materialidade do crime", explica a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni que atuará no Tribunal do Júri representando o  MPSC. " Assim, o conjunto probatório amealhado aos autos permitirá um juízo de certeza e convicção por parte dos jurados acerca da materialidade, ainda que não tenha sido encontrado o corpo da vítima , permitindo, por consequência, a votação pela condenação dos acusados",  sustenta o Promotora de Justiça, que conclui ser esta a forma como a lei evita a impunidade em casos como esse.  A Promotora de Justiça atuará no Júri em conjunto com o Promotor de Justiça  Felipe de Oliveira Neiva. 

O MPSC pede a condenação do marido da vítima pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio praticado no contexto de violência doméstica e familiar e ocultação de cadáver. Contra o cunhado, o MPSC ofereceu denúncia pelo crime de ocultação de cadáver. Na denúncia, ainda, o MPSC pede que esse crime também seja agravado pelas circunstâncias em que foi praticado pelos dois réus: por motivo torpe (o dinheiro e bens que os dois perderiam com o divórcio), para ocultar outro crime (o homicídio  da esposa) e assegurar a impunidade e por envolver violência doméstica contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha.  

Foi requerida na denúncia a indenização no valor de R$ 5 milhões por reparação de danos, inclusive morais, sofridos pelos herdeiros da vítima, correspondente ao patrimônio a que a vítima teria direito.

As investigações sobre o crime 

Consta nos autos que, no dia 22 de julho de 2020, entre 18h e 19h, o denunciado teria matado a esposa, com quem era casado desde junho de 1999 e tinha dois filhos. O casamento deles estava em crise e a vítima queria o divórcio. 

Pelo relatório do GAECO, um dia antes do crime, a mulher teria sido alertada de que o marido a estava seguindo. Ela o confrontou ao telefone, dizendo que iria buscar o divórcio de maneira litigiosa - na Justiça - e que queria a parte dos bens à qual tinha direito.  

Pela investigação, no dia do crime, pouco antes da ocorrência, o suspeito recebeu uma mensagem da advogada da vítima marcando uma reunião para o dia 24 de julho, porque a mulher iria exigir a metade dos bens adquiridos durante o casamento.  

Entre 18h e 18h30 desse dia, ainda segundo as investigações, a vítima foi até o galpão próximo à casa onde morava e foi seguida pelo marido. Ele retornou sozinho para casa por volta de 19h. Toda essa movimentação foi presenciada por uma testemunha.  

Segundo consta no relatório do GAECO, o suspeito preparou o jantar para os filhos, justificou a ausência da mãe deles alegando que ela estava com dor de cabeça e depois telefonou para seu irmão. O telefonema demorou cerca de 10 minutos.  

Por volta das 22h, o marido foi visto por outra testemunha caminhando até o galpão. 

A perícia no aparelho celular do marido constatou que ele não estava dormindo, nem mesmo na residência, durante o período em que o cadáver teria sido ocultado, contradizendo o que o denunciado alegou para se defender da acusação. 

Na madrugada de 23 de julho, o irmão, cunhado da vítima, fugindo da rotina a que estava habituado, saiu de sua residência em Indaial por volta de 3h da manhã. O relatório do GAECO aponta que os dois estavam na mesma localização.  

Só no dia 24, por volta de 8h, é que o denunciado procurou as autoridades policiais para comunicar o desaparecimento da esposa.  

Júri: Homicídio  Agronômica 

Local: Tribunal do Júri de Rio do Sul  

Data: 30/3/23 

Horário: 9h