O Município de Florianópolis terá que providenciar a universalização das vagas em creche para todas as crianças que delas necessitarem. A decisão judicial atende ação civil pública ajuizada em conjunto pelo Ministério Público de Santa Catarina, pela Defensoria Pública de Santa Catarina e pelo Advogado da Vara da Infância e Juventude da Capital. A sentença só terá eficácia a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

"Estamos no caminho da concretização do que dispõe a Constituição na área da educação. Por sinal, a base de qualquer nação séria é a educação", comentou o Promotor de Justiça Júlio César Mafra, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital.

Na ação, ajuizada em 28/02/2014, o MPSC (através do Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira), a Defensoria Pública (através do Defensor Público Daniel Deggau Bastos) e o Advogado da Vara da Infância e Juventude (através do Advogado Ênio Gentil Vieira Júnior) sustentaram que o Município de Florianópolis vem neglicenciando a oferta de educação infantil pela insuficiência de vagas em creche. Alegaram que a própria Prefeitura admitiu haver na época uma demanda reprimida de mais de 1.700 crianças que não conseguiram matrícula nas creches da Capital em agosto de 2013. 

Na sentença, de 17 de janeiro de 2019, o Juiz Ruy Fernando Falk afirmou que não obstante a falta de dados contemporâneos, a defasagem no número de vagas nas creches em Florianópolis revela-se no grande número de ações individuais referente a tal direito ajuizada nesta Vara especializada. Em consulta ao  Sistema de Automação da Justiça (SAJ), ele constatou que foram proferidas aproximadamente 400 decisões liminares sobre o tema em 2016; 500 em 2017; e 300 em 2018. 

"Embora tenha o número médio baixado no último ano, é ainda significativa a falta de vagas na Comarca e imperioso seja o Município chamado a resolver a questão de forma mais ampla, providenciando a criação de novas vagas", escreveu o Juiz.

Em sua defesa, o Município sustentou, na época (2010), que Florianópolis estava na frente das metas nacionais referentes à educação infantil sugeridas pelo Plano Nacional de Educação. O censo de 2010 do IBGE demonstra, porém, que a Capital atendia no período 99,5% das crianças de 4 a 5 anos e apenas 43,8% das crianças de 0 a 3 anos, justamente as com idade que necessitam de creche.

"Embora tenha o Plano Nacional de Educação natureza de lei, as suas diretrizes e metas não têm caráter imperativo, apenas servem de parâmetro para que o Estado se organize a fim de atingir as necessidades verificadas em relação à educação, visto que não se impõe nenhuma sanção direta no plano para o agente público que não alcança os objetivos lá elencados", explicou o Juiz.

O direito à educação infantil está garantido na Constituição Federal. O artigo 205, por exemplo, estipula que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania para o trabalho". E o artigo 208, IV, menciona que "o dever do Estado com a educação será efetivada mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade".

A partir de agora, os autos desse processo serão remetidos ao Tribunal de Justiça para confirmação da sentença ou eventual modificação, caso haja recurso do município (Autos n. 0008126-39.2014.8.24.0023).