Estabelecimentos comerciais não podem impor ao consumidor um valor mínimo de compra para receber o pagamento via cartão de crédito, débito e Pix. A prática fere a Lei Estadual n. 18.695, de 28 de setembro de 2023. Em Joinville, um estabelecimento comercial firmou acordo extrajudicial com a 20ª Promotoria de Justiça se comprometendo a pagar multa de um salário mínimo como medida de compensação, além de não mais exigir esse tipo de cobrança.