Em audiência pública, Ministério Público e entidades de defesa do consumidor criticam proposta de mudança em norma da ANAC
Na audiência realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, integrantes da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor sustentaram que direito a indenização em situações de atraso ou cancelamento de voos fica dificultado pela alteração
Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça e da República que atuam na área do consumidor em todo o país estão mobilizados contra a proposta de alteração de uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que fragiliza direitos dos passageiros em voos comerciais. Nesta quinta-feira (16/4), os integrantes da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) participaram de uma audiência pública realizada nesta quinta-feira (16/4) para debater o tema, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, como parte da 38ª reunião da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que acontece na capital mineira.
Além dos integrantes das unidades do Ministério Público brasileiro, parlamentares e representantes da OAB e de entidades de defesa do consumidor alegaram que as mudanças propostas podem limitar a responsabilização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos de voos, prejudicando os consumidores.
Entre os pontos considerados mais preocupantes estão a flexibilização das obrigações das companhias aéreas em casos de falha operacional, a redução da transparência nas informações prestadas aos passageiros e a transferência de custos de gestão empresarial para os passageiros.
A atualização da norma regulatória, segundo a ANAC, tem o objetivo de reduzir a judicialização do setor aéreo. As companhias aéreas, em manifestações públicas, alegam que o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo. Os custos judiciais representariam 1,3% das despesas das companhias aéreas nacionais.
Esse argumento foi rebatido pelo Diretor do MPCON, Felipe Gustavo Gonçalves Caires. Ele citou uma pesquisa realizada pela entidade com mil passageiros em 19 aeroportos em agosto do ano passado. Segundo esse levantamento, 55% dos consumidores tiveram problemas que não foram resolvidos pelas companhias aéreas. Desse total, apenas 19% ingressaram com ações judiciais, o que comprovaria o baixo índice de judicialização no Brasil, na avaliação do representante da MPCON.
- Saiba mais: Ministério Público alerta: alterações propostas em resolução da ANAC fragilizam direito…
A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina, Promotora de Justiça Aline Restel Trennepohl, que integra a MPCON e participou da audiência pública, acrescenta que a preocupação do Ministério Público é que, com base nesse falso argumento da judicialização predatória contra as companhias aéreas, alguns órgãos de controle já cogitam restringir direitos dos consumidores. “Em Santa Catarina, dados revelam que apenas 0,24% dos processos em tramitação no Poder Judiciário têm como rés as três principais companhias que operam no Brasil. Se a proposta de revisão da resolução da ANAC for aprovada, sem dúvida representará um imenso retrocesso na proteção dos direitos dos passageiros do transporte aéreo”, completou.
Para o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada, a proteção dos consumidores é um direito garantido pela Constituição Federal e, portanto, não pode ser flexibilizada. Na sua avaliação, as mudanças propostas na Resolução n. 400 são de difícil interpretação e podem prejudicar os passageiros. “Comprar um bilhete aéreo não pode ser uma armadilha para o consumidor”, comentou.
Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Walter José Faiad de Moura, destacou que a quantidade de processos judiciais reflete a má qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas, principalmente fora das grandes capitais. No seu entendimento, as mudanças propostas na Resolução n. 400 não vão beneficiar os consumidores, uma vez que vão reduzir as responsabilidades das companhias aéreas.
A Presidente da Associação Nacional dos Procons, Renata Ruback, alertou que a proposta da ANAC substitui definições claras por conceitos subjetivos, flexibilizando a ajuda material devida aos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de voos. “É como se o consumidor fosse o responsável pelos riscos inerentes à atividade econômica”, disse. Na sua avaliação, as mudanças propostas são um retrocesso, não só por enfraquecer direitos dos passageiros, mas também por subverter a lógica do Código de Defesa do Consumidor.
O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Adriano Alvarenga, que solicitou a realização da audiência pública, criticou as companhias aéreas por desrespeitarem os direitos dos passageiros. “Não podemos deixar que as empresas joguem a responsabilidade delas no colo dos consumidores, que compram passagens por preços abusivos e não têm qualidade do serviço”, declarou.
A Vice-Presidente da comissão, Deputada Carol Caram, lembrou que os processos judiciais sobre atrasos e cancelamentos de voos estão suspensos até que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre qual norma deve ser levada em consideração nesses casos – o Código de Defesa do Consumidor ou os regulamentos da ANAC.
A audiência pública foi realizada no âmbito 38ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e acontece em Belo Horizonte entre 15 e 17 de abril. Em paralelo ao evento, são realizadas reuniões da MPCON.
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