Mãe e padrasto são condenados, cada um, a mais de 65 anos de prisão por estupro de vulnerável e outros crimes no Vale do Rio Tijucas
O homem estuprou a menina desde os 4 até os 13 anos de idade da vítima, com a conivência da mãe. Os crimes só cessaram no início de 2025, quando a menina revelou os abusos à avó paterna. Casal, preso preventivamente desde 17 de junho de 2025 a pedido do MPSC, não poderá recorrer em liberdade.
A mãe e o padrasto de uma menina, acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de uma série de abusos físicos, psicológicos e sexuais contra a criança desde os 4 até os 13 anos de idade, foram condenados em um município do Vale do Rio Tijucas. A pena de cada um deles supera 65 anos de prisão.
Na denúncia, a Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier relatou os crimes, praticados entre 2015 e 2024 em diversos municípios nos quais a família residiu. A vítima, então com 13 anos, revelou os abusos à avó paterna no início de 2025, o que levou à investigação e à prisão preventiva dos acusados, a pedido do Ministério Público. Além disso, a menina entregou um diário na Delegacia no qual constam detalhes do que passou.
O padrasto foi acusado por estupro de vulnerável, praticado de forma contínua, quase que diariamente, inclusive com conjunção carnal, ameaças de morte e uso de força física. A mãe, além de ser conivente – aos seis anos de idade a menina teria contado a ela sobre a primeira conjunção carnal –, facilitou os abusos, chegando a presenciá-los e, em algumas ocasiões, obrigando a filha a permanecer sozinha com o agressor. A mãe teria dito para a vítima que ela a havia “dado” ao padrasto em troca de ele “bancá-la” e, com isso, ele poderia fazer o quisesse com a menina.
Conforme relatou o Ministério Público, além dos abusos sexuais, que eram praticados cotidianamente em todos os municípios nos quais eles residiram, a vítima teria sido exposta a diversos atos de violência física, moral e psicológica. Assim, o casal também foi denunciado por maus-tratos, pois agrediram a menina com objetos como vassouras, fios e cintos, além de provocarem queimaduras nela e a privarem de alimentação; cárcere privado, pois teriam deixado a criança trancada em casa, sem acesso a telefone ou comida, para impedir que denunciasse os crimes; por fornecimento de álcool e cigarros à menina; e pela prática de atos sexuais na frente da criança.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo MPSC, os réus foram condenados pelos crimes de maus-tratos qualificados, cárcere privado qualificado, estupro de vulnerável (no caso da mãe, por omissão), satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade. Segundo a sentença, os crimes ocorreram de forma reiterada ao longo do tempo, o que levou ao reconhecimento da continuidade delitiva, e foram considerados em concurso material.
O padrasto, que, em audiência judicial, confessou a prática do estupro de vulnerável, recebeu pena de 61 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 6 anos e 5 meses de detenção, em regime semiaberto. Já a mãe da criança foi penalizada com 60 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, mais 5 anos e 10 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Preso preventivamente desde 17 de junho de 2025 - como requerido pelo MPSC à Justiça ao oferecer a denúncia -, o casal não poderá recorrer em liberdade.
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