Decisão é retroativa ao início da suspensão das aulas e atividades presenciais (19/3/2020) e atende a todas as famílias que comprovarem perda de renda devido à pandemia, mediante contracheques ou declarações de próprio punho. O valor do desconto deve ser proporcional e limitado de acordo com o porte da escola e o nível de ensino, mas a decisão não anula eventuais acordos mais vantajosos a pais ou responsáveis celebrados antes da liminar.