Destine parte do seu IR e contribua para as ações do Fundo da Infância e Adolescência
O prazo final para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está chegando, e quem precisa declarar tem até o dia 30 de abril para cumprir com suas obrigações legais. Anualmente a FECAM, o Ministério Público de Santa Catarina e outras diversas entidades promovem a Campanha dos Fundos Especiais: Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo Estadual do Idoso (FEI). O objetivo é que mais pessoas destinem parte do Imposto de Renda para os fundos, sendo possível destinar até 3% do valor declarado. Para o cidadão, o valor continua o mesmo; o que muda é que parte do valor que seria destinado à União é repassado para o FIA municipal ou estadual, contribuindo para fortalecer os serviços de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes em Santa Catarina.
Os valores arrecadados permitem a execução e ampliação de programas e projetos inovadores e complementares atendidos pelo FIA, beneficiando diretamente o público infantojuvenil. O Imposto de Renda é uma das principais fontes mantenedoras das ações, por isso a importância de realizar a declaração com destinação ao fundo. Os recursos do FIA são geridos pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil e fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Com a escolha de destinar parte de sua declaração, você pode ajudar no fortalecimento dos serviços de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, ressalta que a destinação não gera novas despesas para o contribuinte. "É importante deixar claro que não se trata de um 'pagamento a mais' de tributo, mas sim do abatimento do valor no cálculo de Imposto de Renda, ou seja, não haverá cobrança superior ao estabelecido pela Receita Federal. Mesmo que você tenha imposto a restituir, ainda assim é possível realizar a doação, a qual é fundamental para proteger nossas crianças e adolescentes, que sofreram tanto durante a pandemia. Parte de seu imposto deixa de ir para a União e fica no seu município, para ser revertido em ações para aqueles que mais precisam".
Como destinar meu IR?
A destinação é feita por meio do programa de Imposto de Renda 2020, podendo o valor ser destinado ao fundo nacional, estadual ou municipal.
Para poder destinar parte da declaração, é necessário escolher a opção "Deduções Legais", conhecida como "Declaração Completa". Na forma de "Declaração Simplificada" não é possível fazer a doação ao FIA.
Quando você terminar o preenchimento de toda a declaração de Imposto de Renda, siga estes passos:
Após concluir todo o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos:
1º Passo:
Acessar em "Fichas da Declaração" a ficha "Doações Diretamente na Declaração"
2º Passo:
Ocorrerá a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração ECA". Clique em "Novo":
3º Passo:
Após a abertura da janela você poderá optar para qual FIA deseja destinar parte do seu Imposto de Renda (nacional/estadual/municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO", o qual será calculado automaticamente pelo sistema:
4º Passo: Escolhendo a opção "Municipal", você primeiramente terá que escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;
5º Passo: Você deverá imprimir a DARF referente à doação em "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA".
Caso você tenha "imposto a pagar", deverá imprimir duas vias de DARFs para pagamento. Uma será referente ao pagamento do IRPF e a outra será referente à doação ao FIA escolhido. Você perceberá que, optando pela destinação ao FIA, o valor do seu imposto a pagar diminuirá, e, somando com a doação ao FIA, seu pagamento (imposto a pagar + doação ao FIA) será exatamente igual.
Caso você tenha "imposto a restituir", você também deverá imprimir uma DARF com o valor desejado para doação e deverá efetuar o pagamento. A grande diferença é que haverá adiantamento da doação ao FIA. Você verificará que, no campo relativo ao imposto a restituir, o valor aumentará (será acrescido ao valor que constava como "Imposto a Restituir" o valor referente ao pagamento da DARF com a doação ao FIA).
6º Passo: Simples e fácil. Basta salvar sua declaração e transmiti-la para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias e pagando-as até o vencimento.
Em caso de dúvidas, converse com o seu contador!
Fundo da Infância e Adolescência
SAIBA MAISO Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de fundos especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
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