Liminar determina a demolição de construções irregulares e reparação de áreas de preservação permanente em São José
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para que o município de São José exerça o poder de polícia e faça imediatamente a inspeção e fiscalização da demolição de construções irregulares em uma área de preservação permanente e de uso limitado próxima à Avenida das Torres, em São José. Além disso, a empresa J.A. Urbanismo Ltda. deve apresentar, no prazo de 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para todo o local atingido e deverá executá-lo no prazo de 180 dias, contados da aprovação pelo órgão ambiental.
O objetivo da ação civil pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de São José é restabelecer a situação anterior à degradação e/ou diminuir os resultados do desmatamento, com a total reparação da área.
O Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto demonstrou na ação civil pública que a situação remonta ao ano de 2018 e que, com o passar do tempo, a destruição da área protegida por lei vem tomando uma dimensão cada vez maior, caracterizando irregularidades, ilicitudes e infrações de ordem urbanística e ambiental que devem ser contidas de forma imediata, sob pena de ultrapassarem os limites para a reversão e, consequentemente, a reparação ambiental.
O Promotor de Justiça destacou também que, apesar das providências adotadas pelo município, observa-se a expressiva continuidade das intervenções e invasões na localidade, o que gera estímulos a novas invasões e ao assentamento de famílias em condições de extrema precariedade, com moradias sem abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica e sistema de tratamento de esgoto.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José deferiu parcialmente a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público na Ação Civil Pública n. 5003640-50.2021.8.24.0064/SC e determinou uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
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