Liminar concedida em segundo grau atende a pedido do MPSC e proíbe a sobreposição de áreas verdes de lazer nas áreas de preservação permanente na Capital, além da restrição dos sistemas de criação ou preservação da cobertura vegetal do zoneamento de área verde de lazer previsto no Plano Diretor. A ação civil pública foi ajuizada após o município publicar a Súmula Administrativa PGM 003 em janeiro de 2022.