Liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 30/1/2012, determinou que o município de Florianópolis reestruturasse e ampliasse os serviços de acolhimento a crianças e adolescentes em até 60 dias. A medida cautelar, em ação civil pública ajuizada pela Promotora Cristiane Rosália Maestri Böell, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital com atuação na área de infância e juventude, não foi cumprida pelo município. Na última quinta-feira, 2/5/2013, a ação foi julgada procedente pelo Poder Judiciário, que confirmou a liminar.