O Município de Xavantina firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a disponibilizar tantas vagas quantas forem necessárias na educação infantil para suprir a demanda, em especial para crianças de até dois anos de idade, que atualmente não são oferecidas.  

O acordo foi proposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Seara após apurar, em inquérito civil, a disponibilização insuficiente de vagas para o ensino infantil, principalmente em creches para crianças de até dois anos, que são inexistentes.  

De acordo com a Promotora de Justiça Marta Fernanda Tumelero, a Constituição Federal impõe ao Poder Público, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até 5 anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola.  

Para a Promotora de Justiça, o não atendimento à norma, configura inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. Lembra, ainda, que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não oferecimento, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.  

Acrescenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que a educação infantil - que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade - deve ser oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e pré- escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.  

Com o acordo, o Município de Xavantina fica obrigado a disponibilizar, a partir do ano de 2023, tantas vagas quantas forem necessárias para suprir a demanda, seja por meio de rede pré-escolar e creche próprias, conveniadas ou indiretas, observando os princípios da universalidade e da gratuidade.  

O regime de funcionamento das instituições de ensino infantil deverá atender às necessidades da comunidade, especialmente garantindo atendimento em horário integral e durante todo o ano, inclusive nos meses de dezembro e janeiro, às crianças cujos pais ou responsáveis comprovarem esta necessidade.  

As vagas deverão cumprir os parâmetros fixados pelas deliberações específicas e o número mínimo de profissionais para atendê-las, a área mínima destinada a cada criança nas salas de aula e demais disposições.  

Os professores e demais profissionais que se fizerem necessários para a prestação do serviço deverão ser admitidos em caráter efetivo mediante concurso público, devendo a contratação ser efetivada para possibilitar o início do atendimento no ano de 2023. A admissão de profissionais em caráter temporário apenas em situações excepcionais.  

O Município fica sujeito à multa de R$ 2 mil pelo descumprimento de qualquer das cláusulas acordadas, mais multa de R$ 200,00 por dia em que vier a funcionar em descumprimento às condições assumidas no TAC Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).    

O FRBL é um fundo administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis, que financia projetos que atendem a interesses da sociedade em áreas como meio ambiente, educação, segurança pública, consumidor e patrimônio histórico, artístico e cultural. Saiba mais aqui. 

Veja aqui a íntegra do acordo.