O Município de Ipuaçu firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a regularizar e normalizar o transporte escolar que atende o Município, em especial na Reserva Indígena Xapecó. A administração municipal tem até o início do segundo semestre letivo, previsto para o dia 5 de agosto, para corrigir o serviço.  

A Promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, explica que desde 2013 tramita na Promotoria de Justiça um Inquérito Civil para apurar a situação do transporte escolar do Município. Segundo apurado, algumas irregularidades constatadas persistiam e, em fevereiro deste ano, houve uma visita na Reserva Indígena Xapecó e que os indígenas relataram a ineficiência e defasagem na prestação do serviço de transporte escolar na comunidade.  

"A informação que recebemos foi de que alguns alunos da Escola Indígena de Ensino Básico Cacique Vanhkre estavam sendo reprovados no ano letivo devido ao número de ausências, ocasionadas pela insuficiência na prestação do serviço de transporte escolar do Município de Ipuaçu. Diante disso, o objetivo do TAC é garantir que o direito à educação dos alunos da rede pública de ensino (estadual e municipal) não seja prejudicado pela falta de transporte escolar", disse.

Com o acordo, o Município deverá enviar semestralmente ao Ministério Público, por dois anos, uma lista de todos os veículos utilizados no transporte escolar, cópia dos documentos que comprovem a habilitação dos condutores para a condução do veículo de transporte escolar e a relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que desempenham a atividade de transporte escolar em desacordo com a legislação, indicando as providências adotadas para cessar o exercício ilegal da atividade. 

O descumprimento de qualquer obrigação do acordo levará ao pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil. Os valores serão destinados ao Fundo da Infância e Adolescente do Município de Ipuaçu.  

Ao assinar o TAC, o Município se comprometeu a: 

- disponibilizar frota suficiente para evitar a superlotação durante o transporte, diminuindo o risco à segurança dos passageiros;  
possuir um veículo reserva; 
- não utilizar veículos sem laudo de inspeção veicular válido e autorização para condução coletiva de estudantes; 
- adequar toda a frota de transporte escolar coletivo às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro ou terceirizar, total ou parcialmente, o transporte escolar coletivo para que as exigências legais sejam satisfeitas;  
- garantir o respeito à lotação máxima de cada veículo, fixando em local visível a capacidade nominal autorizada para o transporte; 
- garantir a vedação da ampliação de capacidade de lotação do veículo, para fins de transporte escolar, sem prévia autorização do Detran; 
- garantir a manutenção de uma relação atualizada de cada aluno transportado, contendo nome e data de nascimento; 
- garantir adequada higienização dos veículos; 
- providenciar o levantamento dos condutores dos veículos de transporte escolar ativos; 
- equipar os veículos de transporte escolar com extintor de incêndio com a carga adequada; 
- editar norma interna regularizando a contratação de monitor para auxiliar os alunos no embarque e desembarque e proibindo o transporte de terceiros nos veículos escolares.