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O Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, assinou, nesta terça-feira (23/4), o ato que cria e regulamenta o funcionamento da Câmara Revisora Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O novo órgão da área criminal é o primeiro do Ministério Público estadual brasileiro e funcionará de forma piloto a fim de atender as mudanças estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o arquivamento de procedimentos investigatórios criminais e as inovações legislativas do Pacote Anticrime. 

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"O Ministério Público de Santa Catarina, mais uma vez, firma-se como órgão de vanguarda no cenário brasileiro. A vítima voltou a ser sujeito do processo penal e não mais mero objeto, sem qualquer participação e decisão de seu trâmite", considerou Trajano, lembrando que a Lei n. 13.964/2019 conferiu à vítima o direito de, discordando do arquivamento, solicitar o reexame dessa decisão. 

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli, destacou que a instalação da Câmara Revisora Criminal é um momento de suma importância para a instituição e para a sociedade. "Estamos cumprindo as atribuições voltadas a atender não só as vítimas, mas também os réus quando não é proposta, por exemplo, qualquer uma das modalidades de justiça penal negocial", acrescentou.

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"O ineditismo é uma das marcas da câmara revisora. A outra é a cooperação dos integrantes desse novo órgão colegiado. Pela sua composição e estrutura, irá propiciar ainda mais segurança jurídica às decisões", ressaltou Locatelli. 

Agora, a função revisional criminal e infracional, de atribuição do Procurador-Geral de Justiça, será exercida por delegação pela Câmara Revisora Criminal, composta pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli, que exercerá sua presidência, e pelos Procuradores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça: Genivaldo da Silva, Leonardo Felipe Cavalcanti Lucchese e Marcelo Truppel Coutinho. 

A revisão criminal poderá ser feita quando houver recurso da vítima, de seu representante ou do Juízo em relação ao arquivamento ou em caso de negativa do oferecimento de acordo de não persecução penal ao réu ou investigado. Nesses casos, a Promotoria de Justiça deverá remeter procedimento específico à Câmara Revisora Criminal caso não reconsidere a decisão. 

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A Câmara Revisora Criminal poderá, ainda, emitir precedentes a fim de consolidar o seu entendimento sobre matérias que demandem ampla discussão, encontrem posições conflitantes entre os Procuradores de Justiça integrantes da Câmara ou sejam, efetiva ou potencialmente, repetitivas.  

"Mantemos, assim, nosso compromisso, servindo de modelo aos nossos pares dos demais estados da Federação, a exemplo do primeiro cartório virtual do país, hoje buscado como modelo por diversos Ministérios Públicos que nos visitam para colher experiências", completou o PGJ.  

Trajano agradeceu, ainda, aos Procuradores de Justiça que aceitaram a missão de compor a Câmara Revisora Criminal. "Desejo-lhes sucesso nesse novo desafio, na manutenção da harmonia dos posicionamentos institucionais, com o novo regime de precedentes. Seu sucesso será o sucesso do nosso Ministério Público", finalizou.