O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Urussanga exonere servidores temporários contratados irregularmente em prazos que variam de 30 a 90 dias, conforme a natureza do cargo. Os servidores exonerados deverão, conforme a necessidade do Município, ser substituídos por servidores efetivos, provenientes de dois concursos públicos vigentes. 

A Promotora de Justiça Renata Lima da Silva e o Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho postularam a concessão de liminar em uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada devido ao descumprimento de um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Município de Urussanga e o Ministério Público. 

No acordo, assinado em 2016, o Município firmou compromisso de determinadas obrigações, entre elas em especial a de somente contratar servidores por tempo determinado mediante processo seletivo público e nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público e devidamente justificadas. 

Foi então estipulada a obrigação gradativa de substituição dos temporários por servidores efetivos, iniciando-se no mês de janeiro de 2017, com a exoneração 50% dos servidores contratados de forma temporária, ressalvados os casos de urgência, a qual seriam gradativamente sendo substituídos por servidores efetivos mediante concurso público. 

Diante do descumprimento, em março de 2020, o Ministério Público se viu obrigado a ajuizar a ação de execução de título extrajudicial, visando à exigibilidade de multa pelo descumprimento cumulada com a obrigação de fazer consistente na satisfação das obrigações assumidas no TAC firmado. 

No dia 2 deste mês, diante do reiterado descumprimento do acordo, pois mesmo com dois concursos públicos o Município continua contratando diretamente (sem processo seletivo) pessoal para ocupar os cargos previstos nos editais de concurso ativos, apresentando atualmente 207 contratações temporárias de um total de 434 funcionários do quadro de funcionários do Município, o Ministério Público requereu a medida liminar, agora deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga. 

A medida liminar estabelece multa diária de R$ 1 mil por servidor irregular ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Administração - até o limite de R$ 1 milhão por agente ¿ no caso de descumprimento das seguintes obrigações: 

de forma imediata se abstenham de contratar servidores para o exercício de qualquer cargo público sem a prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo de prova e títulos, bem como se abstenham de contratar servidores em caráter temporário fora das hipóteses legais e que não sejam para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;   
no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que não estejam ligados diretamente às atividades dos serviços essenciais; 
no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que ocupam cargos nas áreas ligadas aos serviços essenciais; 
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que ocupam cargos de professor de ensino público municipal; 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da intimação, procedam ao início dos trâmites necessários para nomeação dos aprovados nos concursos públicos n. 001/2023 e 002/2023, conforme a necessidade do Município.