Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri condenou dois réus pela execução de duas mulheres. Eles foram sentenciados, respectivamente, a 45 anos e 4 meses e 38 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Segundo sustentado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, as duas mulheres alugaram um imóvel residencial para um grupo de traficantes. Contudo, após a suspeita de que as vítimas teriam subtraído drogas do ponto de vendas, no dia 17 de outubro de 2021 - durante a pandemia de covid-19 -, os réus colocaram as vítimas dentro de um carro e se deslocaram até as proximidades de um barranco.

No local, os réus executaram as mulheres com tiros na cabeça, lançaram os corpos pelo barranco e fugiram em seguida. Os corpos foram localizados somente 13 dias depois, quando uma mulher que caminhava pelo local deparou com os cadáveres já em avançado estado de decomposição.

Assim, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos réus por homicídio cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, com penas agravadas por reincidência ou antecedência criminal e por terem cometido o crime durante a pandemia de covid-19 (momento de calamidade pública).

Cabe recurso, mas os réus permanecem presos.