O proprietário do Posto Pery, Hercílio Beppler, sofreu duas condenações por comercializar combustível de marca diferente da bandeira ostentada em seu estabelecimento. A prática contraria normativa da Agência Nacional do Petróleo e o Código de Defesa do Consumidor, e é enquadrada como crime contra a ordem econômica, segundo a lei federal n° 8.176/91 (art. 1°, inciso I). Denunciado pelo Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva, Beppler foi condenado pelo Juiz de Direito Juarez Rusch, da Comarca de Curitibanos, duas vezes à pena de detenção.

A primeira previa um ano e dois meses de prisão, e a segunda, um ano e três meses, ambas em regime aberto. Conforme prevê o Código Penal, o Juiz de Direito substituiu as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, convertidas em prestação pecuniária (multa) e prestação de serviço à comunidade. Na condenação proferida no dia 16 de maio, o magistrado determinou sete meses de serviços à comunidade e o pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade. Na segunda condenação, proferida no dia 17 de maio, a pena estabelecida foi de sete meses e meio de prestação de serviço à comunidade e 10 salários mínimos a uma entidade.

O Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva tinha acabado de denunciar o empresário por exibir uma marca de combustível diferente da que comercializava em seu posto quando se surpreendeu com a insistência deste em continuar com a prática. Por isso, ajuizou uma segunda ação penal. Nos dois processos, o Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário que a prática do empresário é ilegal e contraria a Portaria n° 116/00 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que regulamenta a revenda de combustíveis aos comerciantes.

"O revendedor varejista deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível comercializado", diz a Portaria. O dispositivo prevê ainda que o revendedor poderá optar por exibir ou não a marca comercial do distribuidor de combustível. Caso opte em ostentar a marca, a norma estabelece que o proprietário do posto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca exibida.

O proprietário do Posto Pery reconheceu em sua defesa que não seguia a legislação vigente. Mas sustentou que não houve dolo (intenção) de cometer crime. O Juiz de Direito, porém, entendeu que a defesa era inoportuna. "Tinha o réu conhecimento da forma como deveria revender combustíveis, e ao colocar em seu posto combustível de marca diversa, agiu conscientemente no intento de não parar a revenda e enganar clientes que ali chegavam imaginando encontrar determinada marca de combustível e eram surpreendidos com outra marca", escreveu o Juiz de Direito na sentença.