Recurso de Adilcio Cadorin teve o provimento negado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ex-Prefeito foi condenado em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPSC em razão da contratação direta de serviço de sonorização para o carnaval, e, em seguida, elaboração de procedimento licitatório fictício para o serviço que já havia sido prestado.