15.12.2023

Comarca de Fraiburgo: Promotoria de Justiça que atua na área criminal denunciou mais de 60 pessoas por organização criminosa em 2023

Réus são citados em cinco ações penais distintas. A maioria deles está presa preventivamente. A denúncia mais recente cita oito pessoas por integrarem facção ligada ao tráfico de drogas, praticando crimes em Monte Carlo.

Em 2023, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo denunciou 64 pessoas, em cinco ações penais distintas, por organização criminosa, que é a associação de quatro ou mais indivíduos para a prática de delitos. A maioria está presa preventivamente aguardando julgamento por crimes como tráfico de drogas, homicídios, torturas, ameaças, roubos, furtos, porte ilegal de armas e corrupção de menores.

A Promotora de Justiça Andréia Tonin diz que os resultados foram alcançados graças à atuação conjunta dos órgãos de combate ao crime. É preciso enaltecer o trabalho realizado pelas forças de segurança e pelos setores de inteligência, afinal eles trouxeram informações que estão nos permitindo buscar a punição judicial pelos crimes, avalia.

A denúncia mais recente foi oferecida nesta sexta-feira (15). A ação penal cita oito pessoas por promoverem a venda de cocaína em Monte Carlo, município de cerca de nove mil habitantes localizado a 27 quilômetros de Fraiburgo. Segundo consta nos autos, essa organização criminosa agia de forma hierarquizada e estruturalmente ordenada, dividindo tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática habitual de crimes.

A maioria das organizações criminosas está ligada ao tráfico de drogas, e nesse contexto vários crimes são praticados na busca por controle e afirmação. Vemos, por exemplo, homicídios sendo cometidos por conta de dívidas. O recrutamento de adolescentes também é muito grande. É preciso dar uma resposta a sociedade, punindo severamente essas práticas, conclui a Promotora de Justiça.

Saiba mais

A Lei n. 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação, os meios de obtenção de prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. De acordo com a lei, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages