Denunciado pelo MPSC, padrasto que estuprou enteada de 11 anos é condenado a 75 anos de reclusão
Dois homens foram condenados pelo estupro de uma menina de 11 anos em um município no Oeste catarinense. Um deles era o padrasto da vítima e o outro, irmão dele. O padrasto foi condenado a 75 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável praticado seis vezes, bem como por convidar o irmão a praticar o crime.
Já o irmão do réu foi condenado pelo mesmo crime, praticado três vezes, e cumprirá nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, também em regime fechado. Os estupros ocorreram entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Os réus também foram sentenciados ao pagamento de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, a título de reparação para a vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o padrasto se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a enteada na residência da família, especialmente quando a mãe da criança saía para trabalhar, para cometer os abusos sexuais. Ele ameaçava a vítima dizendo que faria algo contra ela ou contra a família se a criança relatasse os estupros para alguém.
No mesmo período, o irmão do réu foi morar na casa da família por um tempo e também estuprou a menina. Ele foi convidado pelo irmão, padrasto da vítima, a praticar os crimes, fato que ocorreu três vezes. Os estupros somente cessaram quando uma pessoa próxima da vítima descobriu o crime e acionou a delegacia de polícia. Após a apuração, o Ministério Público ajuizou a ação penal. A Promotoria de Justiça enfatiza que a palavra da vítima, em crimes de natureza sexual, tem maior relevância, pois na maioria das vezes são praticados na clandestinidade. O depoimento da vítima foi corroborado pelos demais elementos colhidos ao longo das duas etapas da persecução penal (entre eles, laudos periciais). Ademais, pontua-se que as condutas dos acusados não só se enquadram como estupro de vulnerável, como ferem o princípio da dignidade da pessoa humana e exigem a punição severa do abuso, da violência e exploração sexual da criança, afirma a Promotoria de Justiça.
A sentença, que foi publicada no dia 11 de dezembro, é passível de recurso. A Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e ambos seguem presos preventivamente.
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