O Município de Itá firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a aprimorar o Sistema de Controle Interno (SCI). O acordo faz parte do programa Unindo Forças do MPSC, que tem por objetivo fortalecer as Unidades de Controle Interno dos municípios catarinenses. Com o TAC, a administração municipal deve implementar medidas administrativas que garantam as condições operacionais necessárias ao pleno exercício do SCI e tem até fevereiro de 2023 para apresentar projeto de lei para regulamentação.   

A Promotora de Justiça Renata Bezerra Marinho de Oliveira explica, no TAC, que o Município de Itá manifestou a intenção de celebrar o acordo para aproximar a atuação de sua unidade de controle interno ao modelo sustentado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e pelo Programa Unindo Forças, do MPSC. 

"Em 2015, o Ministério Público de Santa Catarina lançou, através do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, o Programa Unindo Forças. A ideia é impulsionar a atuação da instância administrativa na prevenção e repressão ao ilícito, a partir da adoção de 13 providências básicas, garantindo a efetividade da Constituição Federal. Na primeira fase do programa, os municípios catarinenses foram convidados a prestar informações sobre a composição, estrutura e funcionamento de suas unidades de controle interno, tendo o diagnóstico revelado problemas e deficiências que impedem a plena realização das funções constitucionais das unidades de controle. Diante desse diagnóstico, o Município de Itá manifestou interesse no acordo para aprimorar o seu SCI", enfatizou a Promotora de Justiça.  

No TAC, a Promotora de Justiça ainda destacou que o controle interno é relevante na detecção e correção de irregularidades administrativas, no aprimoramento da gestão pública, no recebimento de reclamações ofertadas por cidadãos e na promoção da transparência e do controle social.  

"Precisamos pensar na união de forças para o combate à corrupção, a qual está presente no nosso dia a dia, desde as atitudes mais singelas aos atos mais graves. Fico feliz que o Município de Itá tenha dado esse primeiro passo para a regulamentação e fortalecimento de um órgão tão importante para todos os cidadãos e que já em 2023 poderá atuar na prevenção e repressão de inúmeras irregularidades", ressaltou a Promotora de Justiça. 

Descumprimento  

Em caso de descumprimento do acordo, o Município ficará sujeito à multa mensal de R$ 1 mil, sem prejuízo das ações que eventualmente venham a ser propostas e de execução específica das obrigações assumidas, bem como de outras hipóteses de responsabilização legal pertinentes. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O município se comprometeu a:


  • Observar as diretrizes constitucionais na implantação e estruturação de Sistema de Controle Interno (SCI).

  • Fazer com as funções de controle, nas Secretarias e órgãos de Administração Indireta, sejam atribuídas apenas a servidores efetivos.  

  • Apresentar, até o dia 6 de fevereiro de 2023, projeto de lei para regulamentação do Sistema de Controle Interno no Município, que deverá dispor sobre as suas finalidades, competências e atribuições.  

  • Conservar, como órgão central do Sistema, a unidade responsável pelo controle interno com status permanente de Secretaria Municipal, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. O responsável pela Unidade de Controle Interno (UCI) deve ser escolhido entre servidores efetivos, com qualificação técnica compatível.  

  • Assumir a obrigação de prover o órgão central de controle interno da estrutura mínima adequada para o desempenho de suas funções institucionais.  

  • Produzir estudos e apresentar, no prazo de um ano, projeto de lei que disponha sobre carreira específica para a área de controle interno.  

  • Manter sob a supervisão do órgão central de controle as macrofunções associadas às atividades de controle, quais sejam, atividades de ouvidoria, corregedoria, auditoria e promoção da transparência, promovendo, a inclusão no projeto de lei municipal neste sentido; 

  • Vincular à unidade central de controle interno o recebimento de reclamações e denúncias formuladas pelo cidadão, cumprindo a UCI manter registro atualizado das reclamações recebidas e dos encaminhamentos dados aos reclames; 

  • Viabilizar a participação da UCI nas sindicâncias e processos disciplinares relativos a servidores municipais.  

  • Deslocar para supervisão da Unidade Central de Controle toda matéria afeta à transparência das contas públicas e informações do Município, cumprindo à UCI velar pela atualização das informações publicadas, atendimento aos pedidos de informação apresentados por cidadãos, bem como pela adequação dos portais do Município e seus órgãos às diretrizes da Lei de Acesso à Informação;  

  • Regulamentar, no prazo de 180 dias, o processo administrativo de responsabilização das Pessoas Jurídicas nos termos da Lei Anticorrupção e estabelecer a competência para condução dos processos ao Unidade Central de Controle Interno.  

  • Acesse aqui o Termo de Ajustamento de Conduta.