Um esquema de tráfico de drogas e associação para o tráfico obteve um capitulo final em Xanxerê. A Justiça acolheu o pedido do MPSC e condenou os réus, uma mulher e dois homens, a penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além da imposição de milhares de dias-multa.
De acordo com o processo, entre os meses de junho e agosto de 2024, uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas atuou no bairro Colatto, em Xanxerê. Três pessoas estavam envolvidas, com funções distintas e bem definidas: um dos réus fazia a venda e o preparo das drogas; outro fazia as entregas e atuava como olheiro; a mulher gerenciava os pagamentos e cobranças, inclusive utilizando seu próprio celular para atender clientes via WhatsApp.
O grupo operava a partir de uma residência que foi monitorada pelas Polícias Civil e Militar. O local apresentava intensa movimentação de usuários. As drogas eram preparadas e embaladas no interior da casa e as entregas eram feitas nas proximidades ou na própria residência. Parte do lucro era utilizada em benefício dos envolvidos.
No dia 9 de agosto de 2024, uma ação conjunta das forças de segurança resultou na prisão em flagrante dos três réus. Na ocasião, um usuário foi abordado logo após sair da residência e confirmou ter comprado cocaína no local. Com isso, os policiais ingressaram no imóvel, onde encontraram porções fracionadas de maconha e cocaína, três balanças de precisão, dinheiro em espécie e materiais usados na embalagem dos entorpecentes. Um dos envolvidos tentou avisar os demais sobre a chegada da polícia, e a droga chegou a ser jogada pela janela numa tentativa de ocultação. No momento da abordagem, inclusive, a mulher escondia 32 pinos de cocaína dentro do sutiã.
As investigações também revelaram que a ré integrava uma organização criminosa armada com atuação em todo o estado. Um vídeo extraído do celular dela, em que ela se identificava como integrante da facção, foi determinante para comprovar sua ligação com o grupo criminoso. Além da prisão, foram apreendidos os celulares dos envolvidos, que continham provas de vendas anteriores e da estruturação do esquema, evidenciando o envolvimento direto com o tráfico de drogas e com o crime organizado.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou a dois réus o direito de recorrer em liberdade e eles seguem presos preventivamente. Já o terceiro, o olheiro, poderá interpor recurso em liberdade.