Na condenação em primeiro grau, réu havia sido absolvido do roubo dos celulares das pessoas que estavam na agência e recebeu 32 anos de prisão por outros crimes. O caso chamou a atenção da região Norte catarinense pela ousadia e organização da quadrilha, além do envolvimento de um menor de idade.
Em grau de recurso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu ampliar a pena do homem considerado mentor intelectual de um assalto a uma cooperativa de crédito ocorrido em novembro de 2022, em Mafra, de 32 anos e quatro meses para 40 anos e seis meses de prisão. Consta na ação penal pública da 2ª Promotoria de Justiça que o réu, mesmo preso na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, organizou e coordenou a ação criminosa no Planalto Norte catarinense.
O acusado, denunciado pelo MPSC, havia sido sentenciado, em primeira instância, pelos crimes de latrocínio tentado, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menor. Porém, havia sido absolvido do roubo de três aparelhos celulares pertencentes às pessoas que estavam na agência no momento do assalto. No entendimento do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mafra, a intenção dos assaltantes não era roubar os telefones das vítimas, mas evitar que comunicassem o roubo às autoridades.
Insatisfeita, a Promotoria de Justiça recorreu da decisão de primeira instância ao Tribunal de Justiça. Argumentou ser evidente que o recolhimento dos celulares se deu com o claro intuito de que tais bens fossem subtraídos com o dinheiro que seria retirado da agência. "Ora, tais bens possuem expressivo valor econômico e pequenas dimensões físicas, sendo alvos prioritários de crimes patrimoniais, como demonstra a experiência forense na área criminal", sustentou o Ministério Público, destacando que a Polícia Científica encontrou os celulares subtraídos das vítimas em um saco plástico guardado em uma bolsa na qual os criminosos guardaram o dinheiro que seria roubado da agência.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu razão à apelação do Ministério Público, por unanimidade, para prover o recurso para incluir a condenação pelo roubo dos três celulares, majorado pelo emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, aumentando a pena do réu. Os demais participantes do assalto foram julgados e condenados em outra ação, já transitada em julgado.
A denúncia descreve que o mentor intelectual do assalto, mesmo recluso na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, organizou e coordenou a ação criminosa, que envolveu a participação de diversos cúmplices, entre eles um menor de idade. A quadrilha, armada e bem-estruturada, executou o assalto à cooperativa de crédito. Os envolvidos, utilizando armas de fogo e simulacros, renderam funcionários e clientes e se apossaram de uma elevada quantia em dinheiro em espécie, além de diversos celulares.
Consta nos autos que, durante o assalto, um vigia foi gravemente ferido ao tentar reagir e foi baleado no lado esquerdo do pescoço. Ele não morreu porque recebeu socorro médico e tratamento cirúrgico após o assalto.
A ação penal narra, ainda, que a rápida ação das forças de segurança impediu a fuga dos criminosos, resultando na prisão em flagrante de três envolvidos. Os bens subtraídos foram recuperados e devolvidos aos proprietários. Outros membros da quadrilha, responsáveis pelo transporte e apoio logístico, também foram identificados, denunciados e condenados pela Justiça.