MPSC recomenda que órgãos de licenciamento de Joinville destinem os recursos de compensação de impactos ambientais para unidades de conservação
A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville recomendou nesta semana que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (SAMA) destinem os recursos derivados da compensação ambiental das obras que geram grandes impactos ao meio ambiente do município às unidades de conservação ambiental. As unidades de conservação são áreas com características naturais relevantes e legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de conservação e preservação. Uma das unidades de conservação ambiental de Joinville é a APA da Serra Dona Francisca.
De acordo com informações prestadas pelo IMA, foram licenciados 15 empreendimentos que causam sérios impactos ambientais em Joinville, incluindo subestações de energia, aterros sanitários, minerações a céu aberto e rodovias. O Inquérito Civil n. 06.2020.00004881-4, instaurado no mês de maio de 2021, apurou que em alguns processos de licenciamentos ambientais de empreendimentos de significativo impacto ambiental, de competência da IMA e que precisam de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), não foi comprovada a correta destinação da compensação prevista no artigo 36 da Lei n. 9.985/2000 - equivalente a pelo menos 0,5% do valor total do empreendimento - à implementação e manutenção de unidades de conservação. Na recomendação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz ressalta que "a maior parte das unidades de conservação existentes no município de Joinville não possuem sequer plano de manejo, ao passo que, nas que possuem, a implementação ainda está na fase embrionária. Busca-se com a recomendação que a destinação desses recursos seja revertida para as unidades de conservação, conforme previsto na legislação, como forma de compensação ambiental pelos impactos negativos gerados ao meio ambiente". A 21ª Promotoria de Justiça reitera que "a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas". Cada entidade ambiental responsável notificada tem o prazo de 15 dias para aceitar ou negar a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina.
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