Em uma ação civil pública, a Justiça atendeu ao pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Município de Riqueza, no Oeste do estado, retificasse os Editais n. 3/2023 e n. 4/2023, publicados em dezembro de 2023, por serem inconstitucionais. Os editais deflagravam certames exclusivamente para a formação de cadastro de reserva e não detalhavam minimamente a legislação que seria objeto de avaliação para cada cargo. A decisão foi publicada em 19 de dezembro de 2023.  

O Município cumpriu a liminar em 22 de dezembro e a quantidade de vagas disponíveis para cada cargo passou a constar nos editais. De igual modo, os editais passaram a discriminar o conteúdo programático para detalhar o que seria exigido dos candidatos na área de conhecimento "legislação", com indicação das leis que pautarão o certame. 

O Promotor de Justiça Rafael Dutra Silveira Martins explica, no processo, que os fatos chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí no dia 13 de dezembro de 2023, por meio de uma representação na Ouvidoria do Ministério Público.  

A representação narrava que, no dia 1º de dezembro de 2023, o Município de Riqueza, por intermédio da HC Assessoria Administrativa Ltda., publicou dois editais para a contratação de servidores públicos, ambos com vagas somente para cadastro de reserva. Os editais também faziam menção, no conteúdo programático, à área de conhecimento "legislação", descrevendo-a de forma vaga e infundada. 

Devido à retificação dos editais, o prazo de inscrição e a data das provas foram alterados. As inscrições podem ser realizadas até 17 de janeiro de 2024 e as provas estão previstas para serem aplicadas em 4 de fevereiro de 2024.