Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Blumenau a mais de 13 anos de prisão em regime inicial fechado, além da suspensão do direito de dirigir por seis meses, por crimes cometidos ao dirigir embriagado que resultaram na morte de um adolescente e em ferimentos em outro. 

Conforme a denúncia, no dia 20 de julho de 2024, o réu saiu de uma festa na Vila Germânica, após ingerir bebida alcoólica. Em seguida, alugou um veículo e, sob efeito de álcool, dirigiu em alta velocidade até atropelar dois adolescentes que atravessavam a faixa de pedestres. Um deles morreu no local. O outro, de 12 anos, sofreu ferimentos nos membros inferiores. 

Após o atropelamento, o réu não prestou socorro às vítimas, fugiu do local e abandonou o carro em via pública. Posteriormente, ainda sob efeito de álcool, conduziu uma motocicleta de sua propriedade até outro ponto da cidade, onde foi preso. 

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade, considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado criminoso -, sendo o segundo qualificado pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. O homem também foi condenado por três crimes previstos no Código Nacional de Trânsito: omissão de socorro, fuga do local do acidente e condução de veículo sob a influência de álcool. 

A soma das penas resultou em 13 anos e seis meses de privação de liberdade, sendo 12 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O réu, que respondeu ao processo preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena após a decisão do júri. 

Para o Promotor de Justiça, a condenação "representa um consolo para a família das vítimas e um alerta para aqueles condutores que ainda insistem em dirigir embriagados: álcool e direção não combinam". 

A decisão é passível de recurso.  

Ação penal n. 5022415-82.2024.8.24.0008