A construção supostamente ilegal de um imóvel residencial no Parque Municipal do Morro da Glória, área de preservação permanente do Município de Laguna, foi interrompida por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar também determina que o município não permita novas obras no local.

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna após apurar, com base em informação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), a existência da construção ilegal na área de preservação permanente do bioma Mata Atlântica pertencente ao Município de Laguna.

Ao apurar os fatos, a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende constatou que o proprietário de um terreno limítrofe ao Parque Municipal do Morro da Glória teria invadido a área de preservação para a construção de um imóvel de três pavimentos, promovendo corte de vegetação protegida por lei, alterações na topografia do local e remoção de rochas que faziam a sustentação do solo, inclusive colocando em risco a vizinhança.

A Promotoria de Justiça verificou, ainda, que em três ocasiões, desde que a obra foi iniciada, em 2018, o construtor teria sido autuado e a construção teria sido embargada pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente. No entanto, o embargo foi ignorado e a obra teve continuidade sem a atuação efetiva do município no exercício de seu poder de polícia. 

"No fim desta saga, recairá sobre o cidadão lagunense a perda de um meio ambiente sadio, além de arcar com todos os malefícios financeiros, na posição de contribuinte, causados pela desenfreada ocupação urbana clandestina ou irregular", considera a Promotora de Justiça na ação, ao sustentar a necessidade da imediata concessão da medida liminar.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, que fixou multa diária de R$ 5 mil ao proprietário se descumprir a ordem judicial para paralisação imediata da obra, com a colocação de placas de sinalização. A decisão ainda condicionou a realização de negócios jurídicos envolvendo o imóvel à existência de cláusula informando sobre a ação judicial. 

Conforme requerido pelo MPSC, a liminar também proibiu o município de autorizar obras na área de preservação permanente do Morro da Glória, fixando multa de R$ 30 mil sobre cada fato noticiado. A decisão é passível de recurso.

Ao final da ação, ainda não julgada, o Ministério Público busca que o construtor seja compelido a demolir a edificação irregular, além de recuperar e compensar os danos causados, com a apresentação de projeto de recuperação e o pagamento de dano moral coletivo. Em relação ao Município de Laguna, requer a proibição de qualquer autorização em procedimentos administrativos de alvará de construção e de habite-se para o local. (Ação n. 5004573-32.2020.8.24.0040)