O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial favorável à paralisação das atividades de um complexo esportivo localizado no bairro Campeche, em Florianópolis, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. No mesmo ato, ficou decidido que o Município de Florianópolis deverá cancelar o alvará de funcionamento vigente e fiscalizar o cumprimento da decisão liminar.   

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu a medida liminar proposta pelo MPSC ingressada por meio de recurso por considerar que o estabelecimento comercial não pode continuar funcionando em imóvel cujas edificações, além de construídas clandestinamente, apresentam irregularidades urbanísticas que impedem a concessão de habite-se - sem o qual não pode haver ocupação ou uso da propriedade urbana, conforme previsão legal.  

O recurso foi formulado pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, que, diante do indeferimento do pedido de antecipação da tutela formulado na ação civil pública originária, interpôs o agravo de instrumento, também com pedido de liminar, obtendo o deferimento judicial.  


Vizinhos denunciaram as irregularidades  

De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, que atua na área da defesa do meio ambiente e da ordem urbanística na região, antes do ajuizamento da ação houve a instauração de inquérito civil para apurar a existência de irregularidades na construção e no funcionamento do complexo esportivo, que chegaram ao conhecimento do MPSC por meio de vizinhos, os quais se organizaram depois em forma de associação. 

O proprietário do imóvel e a pessoa jurídica estabelecida no local realizaram algumas tentativas de regularização das obras na via administrativa, mas sem sucesso porque as edificações não atendem à legislação urbanística. No entanto, por força de decisão judicial, o estabelecimento comercial continuou exercendo suas atividades até a análise definitiva do último pedido administrativo de regularização, ao final do que se fez possível retomar a atuação visando ao fechamento do complexo esportivo.  

Segundo a tese recursal, a manutenção das atividades econômicas, sem a devida apresentação de habite-se, configura inegável enriquecimento ilícito, coloca em xeque a segurança dos frequentadores e provoca desordem social. Entre os problemas apontados, estão o risco de enchentes, devido à falta de informações sobre a captação da água pluvial e o sistema de drenagem, bem como o mínimo afastamento entre as quadras esportivas e as residências limítrofes, o que sem a devida proteção acústica causa perturbação do sossego alheio. A falta de vagas de estacionamento também gerou transtornos porque, além de tornar espaços públicos escassos, favorece estacionamentos irregulares em frente a portões e sobre calçadas, em detrimento da liberdade de locomoção das pessoas em geral, especialmente de idosos e com deficiência.     

"Além das irregularidades urbanísticas, o estabelecimento é alvo de diversas reclamações da comunidade. Moradores relatam o uso indevido de fonte sonora em áreas externas, a realização de festas e eventos sem autorização e constantes conflitos com vizinhos. Em reunião recente, membros da associação de moradores reafirmaram o desejo de ver as atividades econômicas do clube paralisadas diante dos impactos negativos causados à vizinhança", ressaltou o Promotor de Justiça. O MPSC seguirá acompanhando o caso para garantir o cumprimento da decisão judicial em prol da proteção do meio ambiente urbano e dos demais direitos da coletividade.