O prazo foi determinado pela Justiça atendendo a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. A ação foi ajuizada em julho de 2014 e, após vistoria técnica, foi concedida uma medida liminar determinando uma série de reparos emergenciais e a abertura da licitação para restauro e manutenção das pontes.

Os reparos emergenciais foram realizados mas, em audiência judicial realizada em 30 de junho de 2015, o DEINFRA requereu a dilação do prazo para a licitação. Com a anuência do Ministério Público, o prazo foi prorrogado por mais 90 dias.

Porém, novamente a data limite não foi observada e não houve qualquer movimentação por parte do DEINFRA visando à realização da licitação. Assim, o Promotor de Justiça Daniel Paladino requereu ao Poder Judiciário a determinação para que o DEINFRA apresente o cronograma das obras de restauro das pontes, acompanhado da comprovação da deflagração do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

"Cabe salientar que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito¿, esclarece o Promotor de Justiça Daniel Paladino.

O requerimento do Ministério Público foi deferido pelo Juiz Hélio do Valle Pereira que determinou a aplicação da multa ao DEINFRA e ao seu Superintendente para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0902529-64.2014.8.24.0023)