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A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque obteve uma decisão judicial que determina ao Município o cumprimento da sentença proferida em uma ação civil pública, já transitada em julgado, que o condenou a permitir o refazimento de uma obra de arte apagada indevidamente. A pintura havia sido realizada com recursos da Lei Aldir Blanc e, conforme a decisão, o Município deve fornecer ao artista o material necessário para a repintura, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 50 mil. 

A determinação do Juízo de Brusque foi concedida no dia 21 de agosto, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requerer o cumprimento da sentença, diante da negativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) à apelação do Município, que buscava reformar a decisão de primeiro grau. O TJSC confirmou que o apagamento da obra foi motivado por razões falsas, caracterizando desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade. 

A obra havia sido pintada na parede da biblioteca da Fundação Cultural de Brusque como parte de um projeto artístico selecionado por um edital público lançado em novembro de 2020. O edital visava premiar iniciativas culturais locais com apoio financeiro. 

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Em setembro de 2021, a pintura foi apagada após manifestações de descontentamento. O Município de Brusque alegou que as obras artísticas financiadas pela Lei Aldir Blanc não estavam submetidas a um prazo mínimo de permanência e que o ato administrativo que determinou a repintura da parede se fundamentava na constatação de desgaste físico do local (infiltração), invocando a presunção de legitimidade dos atos.  

Conforme constou o TJSC, a prova testemunhal produzida no processo demonstrou que tais motivos não correspondiam à realidade - os testemunhos colhidos em audiência revelaram que a parede onde se encontrava a obra não apresentava infiltrações nem deterioração relevante que justificassem a intervenção. 

Cumprimento de sentença n. 5010669-77.2025.8.24.0011