Homem é condenando por matar vítima com cinco golpes de faca em Rio do Sul
Ele foi sentenciado a 12 anos de reclusão e o Ministério Público de Santa Catarina recorreu da sentença para aumentar a pena.
O réu Jesse Batista Barboza Júnior foi condenado pelo Tribunal do Júri de Rio do Sul pelo crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil. Ele matou com cinco golpes de faca Everton Diogo Marcelino. O crime ocorreu em agosto de 2021 depois de um desentendimento num conjunto de quitinetes onde o réu morava, no bairro Canta Galo.
O júri foi em 6 de setembro de 2022 e, depois do resultado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com um recurso de apelação para reformar a sentença proferida pelo Juízo no que se refere à pena-base fixada. O Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino recorreu da decisão para que sejam considerados os quesitos culpabilidade, circunstâncias e consequência do crime no total de pena privativa de liberdade. O recurso de apelação interposto pelo MPSC também pede que se retire da sentença o reconhecimento de confissão espontânea.
Como o crime aconteceu
Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC à Justiça, o crime ocorreu num conjunto de quitinetes onde o réu e a namorada da vítima moravam. No dia do homicídio, o condenado, a namorada da vítima e outro homem tomaram bebida alcoólica na quitinete de um dos homens e depois saíram para fazer uso de drogas.
Quando voltaram, Everton estava na residência do homem que acompanhava Jesse e a namorada da vítima. Houve um desentendimento entre Everton e a namorada, que disse que colocaria um ponto final na relação.
Na sequência, o dono da casa e a vítima entraram em luta corporal. O condenado saiu e voltou munido de uma faca, desferindo golpes contra Everton, que fugiu do local e foi perseguido por Jesse.
Eles brigaram e caíram dentro do cercado de uma casa. Aproveitando a condição de desvantagem da vítima, já ferida, o condenado deu mais golpes de faca em Everton, totalizando cinco. Everton morreu no local.
Foi mantida a prisão preventiva do réu e negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.