Sete integrantes de um grupo criminoso denunciados
pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por crimes
ocorridos em Anchieta no início de 2021. O grupo foi responsável, com auxílio
de um adolescente, pelo roubo e extorsão de um empresário local. As penas
aplicadas aos sete criminosos variam de 18 a 41 anos de prisão.
A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Anchieta relata os fatos ocorridos na madrugada do dia 14 de
fevereiro deste ano, quando homens armados arrombaram a porta da residência do
empresário e roubaram bens e valores avaliados em cerca de R$ 255 mil.
Naquela ocasião, por volta das 2h da madrugada,
Fernando Dias, Gilmar Rodrigo Martins, Matheus de Menezes Marmet, Mozart
Meireles Ribeiro, Neudi Martins da Rocha e Thiago Bachi invadiram a casa
armados com uma metralhadora, três revólveres e um facão e renderam os
moradores.
A família ficou amarrada durante toda a ação
criminosa, que durou cerca de 40 minutos. Nesse tempo, os proprietários da
residência foram agredidos com socos, coronhadas e golpes dados com a lâmina da
faca, a fim de que informassem a senha de um cofre.
Diante da recusa em falar a senha, os criminosos
ameaçaram cortar os dedos do filho do casal caso não fornecessem a informação.
Nesse momento, o empresário disse os números. Porém, o cofre não abriu e o
proprietário falou aos criminosos que um alarme soaria no depósito da
residência. Os bandidos, então, pegaram o que conseguiram - 80 mil Pesos
Argentinos, R$ 10 mil, joias, perfumes, a caminhonete da família e outros bens
- e fugiram do local.
Segundo a Promotora de Justiça Aline Restel
Trennepohl, o crime contou com a participação de mais duas pessoas, um
adolescente de 14 anos que ficou vigiando a rua e Deison da Rosa, que auxiliou
no planejamento, emprestou o automóvel utilizado no assalto e depois do roubo
escondeu os criminosos no sítio de seu padrasto.
À exceção do adolescente, processado por ato
infracional e sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa, os sete
participantes do crime foram condenados pelos crimes de roubo - agravado pelo
concurso de pessoas, uso de arma branca e uso de arma de fogo -, extorsão e
corrupção de menores. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial
fechado.
Presos preventivamente no curso da ação, os réus
tiveram negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não
se alteraram as motivações das prisões: riscos à ordem pública pela alta
possibilidade de reiteração e pelo temor causado, além de ser fundamental para
assegurar a aplicação da lei penal.
Veja a pena de cada um dos réus:
- Deison
da Rosa: 35 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão
- Fernando
Dias: 26 anos, 7 meses e 6
dias de reclusão
- Gilmar
Rodrigo Martins: 41 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão
- Matheus
de Menezes Marmet: 26
anos, 7 meses e 6 dias de reclusão
- Mozart
Meireles Ribeiro: 18 anos e
24 dias de reclusão
- Neudi
Martins da Rocha: 41 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão
- Thiago
Bachi: 33 anos, 7 meses e
12 dias de reclusão