Um empresário acusado de fraudes a licitações pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi preso preventivamente nesta quinta-feira (1º/5) em Blumenau. A prisão foi requerida pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau em um recurso contra a decisão de primeira instância e deferida por unanimidade da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O empresário é réu em uma ação penal na qual ele é acusado pela 14ª Promotoria de Justiça de fraudar pelos menos nove processos licitatórios ou dispensas de licitações, utilizando-se de empresas em nome de "laranjas" e atestados de capacidade técnica falsificados. Ele responde pela suposta prática dos crimes de frustrar caráter competitivo de licitação, uso de documento falso, falsidade ideológica e associação criminosa.
O empresário foi, inicialmente, preso preventivamente no curso da investigação, prisão que foi mantida até o recebimento da denúncia do Ministério Público pela Justiça e citação dos sete réus na ação penal. Porém, após ser citado, o empresário teve a liberdade concedida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Blumenau, apesar de manifestação em contrário do Ministério Público. Foi então que a 14ª Promotoria de Justiça ingressou com um recurso em sentido estrito no TJSC.
No recurso, o Promotor de Justiça Marcionei Mendes sustentou o risco de o réu continuar a praticar crimes se permanecer em liberdade, diante de fortes suspeitas do seu envolvimento em uma série de ilícitos semelhantes desde 2015, todos ligados a processos licitatórios que resultaram na assinatura de contratos com as prefeituras de Indaial e Blumenau. Acrescentou, ainda, que uma das empresas investigadas, que também seria controlada pelo réu, mas registrada no nome dos outros investigados, estaria prestes a firmar um vultoso contrato.
Para Mendes, é notório o risco de reiteração criminosa do réu com a liberdade, diante do seu envolvimento em fatos semelhantes, o que justifica a nova decretação da prisão preventiva para a garantia de ordem pública. "Ademais, a influência e petulância do acusado são evidentes, podendo influenciar testemunhas, já que demonstrou que o processo, por si só, não é suficiente para inibi-lo de novas práticas e criação de novas empresas laranjas", completou o Promotor de Justiça, que asseverou, ainda, que "a segregação do recorrido é imprescindível para manutenção da ordem pública e para que não influencie nas provas a serem produzidas, especialmente testemunhal".
Ao votar pela concessão da prisão preventiva, a Desembargadora relatora do recurso considerou que "há fortíssimo risco de reiteração de crimes, com grande prejuízo ao erário, caso ele seja posto em liberdade" e que "o provimento do recurso ministerial, portanto, é medida acertada, sendo devida a condução do recorrido à segregação cautelar". O voto foi seguido por unanimidade dos desembargadores que integram a 2ª Câmara Criminal do TJSC. Na manhã desta quinta-feira (1º/5), o mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Polícia Militar.