Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou liminarmente que a empresa Criciúma Construções LTDA regularize, no prazo de 120 dias, registro de incorporação imobiliária do Condomínio Residencial Vivendas de Jaraguá, localizado no município de Jaraguá do Sul (SC), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além da regularização do empreendimento, a empresa não poderá realizar publicidade sobre a venda de unidades do condomínio.

A decisão liminar estabelece, ainda, que seja afixada placa no local da obra, informando que o empreendimento não possui registro de incorporação imobiliária. A empresa deverá, também, apresentar à Justiça todos os contratos relativos às vendas ou quaisquer negócios envolvendo as unidades do condomínio.

O MPSC, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul com atuação na área do consumidor, instaurou inquérito civil ao receber informações de que a empresa Criciúma Construções estava anunciando e comercializando imóveis no Residencial Vivendas de Jaraguá sem possuir registro de incorporação imobiliária, o que é ilegal.

De acordo com o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, "o Registro de Incorporação visa a conferir segurança jurídica aos consumidores adquirentes porquanto permite conhecer toda a história do imóvel e detalhes de sua construção e protege o adquirente no que concerne às dívidas do incorporador e do construtor". O Promotor destaca, também, que a empresa promoveu publicidade enganosa do imóvel por não informar aos consumidores sobre a irregularidade perante ao Ofício de Registo de Imóveis.

Na decisão liminar, o Juízo da Comarca de Jaraguá do Sul afirma que a "urgência da medida se evidencia pela necessidade de proteção aos direitos dos consumidores, que podem estar sendo lesados".

A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 036.13.011066-9)