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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defendeu, em uma audiência pública na tarde desta quarta-feira (17/5), a manutenção da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sua redação original. A súmula prevê que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

A audiência pública, que ocorreu de forma híbrida, no STJ, em Brasília, foi convocada pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz para ouvir entidades e especialistas interessados em discutir a possível revisão da Súmula n. 231 a fim de subsidiar a Terceira Seção no julgamento da questão em recursos que tramitam naquela corte.

"Abolir ou rever a súmula é adotar um sistema de ampla indeterminação, com uma ruptura significativa de sólida base jurisprudencial tecida pelo STJ ao longo de seus quase 35 anos de existência", sustentou presencialmente o Coordenador-Adjunto da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC, Procurador de Justiça Abel Antunes de Mello.

O Procurador de Justiça ressaltou que a observância dos limites mínimo e máximo de pena tem calcado o nosso Código Penal desde sua criação. "São limites pensados pelo Poder Legislativo como os mais adequados para garantir a função preventiva e repressiva da pena cominada para cada tipo pena. Estes limites conferem, sobretudo, a segurança e a previsibilidade necessárias para nosso sistema penal como um todo", disse.

O representante do MPSC também parafraseou o ex-Ministro Felix Fischer para defender a manutenção da súmula. "Teríamos que aceitar, também, a hipótese de que as agravantes ('que sempre agravam a pena') pudessem levar a pena acima do limite máximo (o outro lado da ampla indeterminação)". Abel lembrou, ainda, que no nosso ordenamento jurídico há diversos institutos despenalizadores que trazem como requisitos justamente as penas mínima e máxima abstratamente cominadas: a suspensão condicional do processo, a transação penal ou o acordo de não persecução penal.

A audiência pública contou com a participação de representantes de 44 instituições públicas, como o Ministério Público, e entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais. O Ministro Schietti é relator de três recursos especiais (REsps 2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764) que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ.