Um Delegado de Polícia processado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Laguna foi condenado à perda do cargo público. Ele também deverá pagar multa no valor de 10 vezes o salário e ressarcir os cofres públicos no valor equivalente à metade de sua remuneração. 

Segundo a ação civil pública apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, os fatos teriam acontecido entre 2008 e 2013, quando o Delegado da Polícia Civil Rubem José Thomé Filho teria apresentado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e integrantes da polícia em diversas oportunidades.  

De acordo com os autos, não raras vezes o agente público se utilizou da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade.  

A ação do Ministério Público demonstrou que o Delegado apresentava um comportamento descontrolado e desequilibrado. Em duas oportunidades, ele teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia nas quais não era titular, mas atuava em regime de plantão, destruindo bem público que deveria proteger e causando prejuízo ao erário. 

O Delegado também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações existentes. 

Finalmente, mesmo ciente da ilicitude de seus atos, o réu utilizou a viatura da Polícia Civil nas suas férias, enriquecendo-se ilicitamente (deixou de usar gasolina de seu veículo particular, bem como deixou de depreciá-lo pelo uso). Da mesma sorte, causou danos aos cofres do Estado de Santa Catarina (uso de gasolina do veículo público e depreciação do bem pelo uso particular). 

"Não há como admitir que um policial pratique conduta ilícita no exercício da função, igualando-se aos criminosos contra os quais tem o dever de investigar, motivo pelo qual sua atuação funcional deve ser exemplar, com alto padrão de conduta moral e ética", sustentou a Promotoria de Justiça na ação. 

Diante dos fatos e provas apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça, o réu, que já estava afastado de suas funções desde março de 2018 por decisão liminar obtida pelo Ministério Público no curso da ação, foi condenado por ato de improbidade administrativa que afrontou os princípios da administração pública, causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. A decisão é passível de recurso. (ACP 0004912- 23.2013.8.24.0040)