O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a anulação de um concurso público do Município de Monte Castelo, realizado em 2016 com escolha indevida da modalidade de licitação, seguida da formação errônea na Comissão Especial do concurso, que culminou com fraude e direcionamento de vagas a diversos beneficiados.

A ação civil pública com o pedido de anulação do concurso público foi ajuizada em 2016, mesmo ano da realização do certame, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, inicialmente motivada pelo modo de licitação inadequado e pela formação inadequada da Comissão Especial do Concurso, o que por si só o tornaria passível de anulação.

Na ocasião, inclusive, foi concedida medida liminar para suspender as fases seguintes do certame, impedindo a nomeação de candidatos aprovados em um processo irregular. As provas de fraude para beneficiar candidatos surgiram após a ação ajuizada, e passaram a integrar o processo já em andamento.

Conforme sustentou o Ministério Público na ação, a modalidade "pregão" - na qual ocorre uma espécie de leilão pelo menor preço para bens ou serviços comuns - não é adequada para a contratação de empresa promotora de concurso público. No caso, deveria ter sido realizada licitação na modalidade "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço", em virtude de envolver atividade predominantemente intelectual.

Em relação às irregularidades na formação da Comissão Especial do Concurso, o Ministério Público demonstrou que não houve sua participou em todos os atos previstos no certame, uma vez que ela tomou conhecimento formal do concurso quando o período de inscrições já havia findado. De acordo com a apuração da Promotoria de Justiça, a atuação da Comissão Especial foi meramente formal, sem qualquer efetividade.

Já as provas de fraude no concurso de Monte Castelo surgiram na "Operação Ajuste", deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) para apurar fraudes em um concurso público realizado para a Câmara de Vereadores de Otacílio Costa pela mesma empresa, a Infinity Assessoria Pedagógica Ltda.

Ao investigar o caso de Otacílio Costa, o Grupo Especial Anticorrupção do MPSC (GEAC) obteve provas do direcionamento de vagas de Monte Castelo para candidatos aos cargos de assistente de recursos públicos, educador social, engenheiro civil, oficial administrativo e procurador jurídico. Em seguida, as provas das fraudes foram compartilhadas com o processo da Comarca de Papanduva, mediante autorização judicial.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva julgou procedente a ação civil pública e anulou integralmente o concurso público de Monte Castelo. A decisão é passível de recurso. (Ação nº 0000289-84.2016.8.24.0047)