O Tribunal do Júri da Comarca de Catanduvas condenou, em sessão de julgamento realizada na sexta-feira (19/5), Disnei Scopel à pena de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da companheira Tatiane Aparecida Pimentel e por porte de arma de fogo e munição de uso permitido e de acessório de uso restrito.

O réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio, em virtude da condição do sexo feminino da vítima envolvendo violência doméstica. O Conselho de Sentença também afastou a tese sustentada pela defesa, de que o delito teria sido cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

O crime ocorreu no dia 15 de novembro de 2015, no Município de Jaborá. A denúncia relata que o casal foi a um baile, do qual Disnei voltou mais cedo. Quando a vítima chegou em casa, por volta das 6h, foi iniciada uma discussão. Tatiane fugiu, mas foi perseguida pelo réu, que lhe desferiu dois tiros e, posteriormente, a executou com um tiro à curta distância na cabeça. Os tiros foram disparados com uma espingarda calibre 22 com um silenciador acoplado.

O feminicídio, como circunstância qualificadora do crime de homicídio, foi inserido no Código Penal Brasileiro pela Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, publicada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher. Esta foi a primeira condenação por feminicídio da Comarca de Catanduvas.

O Promotor de Justiça Flávio Fonseca Hoff atuou pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) perante o Tribunal do Júri. O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de 14 anos pelo homicídio duplamente qualificado e 3 anos e seis meses pelo porte ilegal de arma de fogo e acessório de uso restrito, totalizando 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso. A prisão preventiva foi convertida em definitiva pelo Magistrado, com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata da pena quando houver condenação pelo Tribunal do Júri. (AP 0001120-41.2015.8.24.0218)


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