as MEDIDAS socioeducativas VISAM A RECUPERAÇÃO DO adolescente
O ato infracional é a conduta de um adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção. Nesses casos, o Ministério Público apura os fatos e responsabiliza o autor com a medida socioeducativa apropriada, com o rigor proporcional ao ato praticado e ao contexto que o originou.
Também é atribuição do Promotor de Justiça fiscalizar e cobrar do poder público os serviços estruturados para o cumprimento adequado da medida socioeducativa. Quando uma criança (menor de doze anos de idade) infringe a lei, o caso é levado ao Conselho Tutelar.